Agência Estado
De Brasília
A advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada por fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), poderá ser processada por mais quatro crimes de peculato (desvio ou apropriação praticado por funcionário público) em trâmite na Justiça. A acusada já foi condenada em um processo por peculato a 12 anos de prisão. Ontem, o embaixador da Costa Rica, Javier Sancho Bonilla, entregou ao Itamaraty o comunicado oficial do governo da Costa Rica deferindo o pedido de extensão da extradição feito pelo Brasil em junho.
Quando foi extraditada para o Brasil, no ano passado, Jorgina estava condenada por apenas um dos crimes de peculato a que foi processada. Na época em que fez o pedido de extradição de Jorgina, o governo baseou a solicitação apenas no processo que já havia sido concluído para tornar a resposta do governo da Costa Rica mais rápida. De acordo com as normas do Direito Internacional, o extraditado só pode ser julgado e condenado pelo crime que consta do pedido de extradição. Por isso, para dar sequência aos demais processos, o Brasil precisou de autorização da Costa Rica.
‘‘O governo da Costa Rica concedeu a extensão da extradição de uma só vez para todos os outros três processos de peculato contra Jorgina’’, disse o diretor-geral do Departamento Consular e Jurídico do Itamaraty, embaixador Lúcio Pires de Amorim. Além dos crimes de peculato, Jorgina também foi enquadrada em dois processos por formação de quadrilha e dois de sonegação fiscal. Por esses crimes, porém, ela não será processada porque o crime de formação de quadrilha está prescrito. Com relação ao crime de sonegação fiscal, o problema é que a Costa Rica não tinha legislação sobre o tema na época do pedido de extradição, portanto, a prática não era considerada crime naquele país.
Ela é acusada de cometer fraudes contra o INSS, comandando uma quadrilha que teria lesado a instituição em cerca de US$ 600 milhões. O INSS só conseguiu recuperar cerca de R$ 10 milhões. Os crimes da quadrilha consistiam, basicamente, em representar pessoas já falecidas junto ao INSS e receber os benefícios por elas. Jorgina foi localizada em Miami em 94, fugiu para a Costa Rica, onde permaneceu na ilegalidade até 1997, quando a Polícia Federal, a Interpol e a polícia da Costa Rica a localizaram e prenderam. O Brasil pediu a extradição de Jorgina em novembro de 97, mas o governo daquele país autorizou a extradição em fevereiro do ano passado.

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