A advogada Jorgina Maria de Freitas Fernandes, condenada a 14 anos por peculato e formação de quadrilha pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, tentará cumprir parte da pena em regime fechado (dois anos) em prisão especial. O privilégio é possível por ainda existir um recurso pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há quase três anos. A lei garante a Jorgina prisão especial, enquanto a sentença não houver transitado em julgado - quando não couber mais nenhum recurso -, uma vez que ela tem curso superior.
De acordo com a sentença de extradição concedida pela Justiça da Costa Rica, Jorgina só poderá cumprir 12 anos de prisão por peculato, já que a pena restante (dois anos, por formação de quadrilha) prescreveu e foi ignorada. Se o Brasil cumprir o acordo, Jorgina terá direito a pedir progressão para o regime semi-aberto em dois anos.
O agravo de instrumento 70775 foi impetrado no STJ pelo advogado Felipe Amodeo em 8 de maio de 1995. Três dias depois, foi distribuido para a 6ª Turma daquele tribunal e nomeado, como relator, o ministro Anselmo Santhiago. Em 2 de junho de 1995, o agravo foi encaminhado para o Ministério Público Federal e só voltou para o STJ em 2 de dezembro de 1997. O fato de o processo ter ficado dois anos e meio com o Ministério Público Federal causou estranheza entre alguns desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.
Só há duas semanas, no dia 4 de fevereiro, o agravo ficou à disposição do relator Anselmo Santhiago para ser julgado. O STJ explica que a demora nos julgamentos se dá por causa dos trâmites, como pedidos de vistas, e o número de processos. Com 32 ministros, o STJ julgou, só no ano passado, 102.074 processos.
O recurso de Jorgina ainda pendente, pretende fazer com que o STJ julgue o mérito sobre a condenação da advogada em um tribunal especial do Rio, sem que ela tenha sido julgada em primeira instância e se baseia na Convenção de San Jose, de 1992, da qual o Brasil é signatário.
Mesmo que a 6ª Turma do STJ não acolha o recurso de Jorgina, ela deverá ficar no mínimo dois meses em um alojamento na Companhia Especial de Trânsito da PM (Ceptran). O acórdão terá que ser publicado e ela ainda terá direito a um novo recurso - agravo regimental no STJ. Só então, ela poderá ser transferida para a penitenciária feminina Talavera Bruce, em Bangu. Se o agravo for acolhido, o processo no STJ deverá demorar pelo menos dois anos - tempo em que Jorgina já terá direito a pedir progressão de regime.
Livro - Acusada de desviar US$ 112 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a advogada Jorgina de Freitas Fernandes está escrevendo um livro sobre a Previdência no Brasil. O livro está sendo escrito com a colaboração da irmã da acusada, a também advogada Ana Néri de Freitas. ‘‘Quero provar que meus cálculos estavam certos’’, disse Jorgina, durante a viagem de volta ao Brasil.
Ana Néri é a única pessoa da família que até ontem havia estado na Ceptran, onde Jorgina tem recebido apenas a visita dos advogados. ‘‘A Jorgina sabe que os cálculos feitos para o INSS são absurdos, mas foram feitos com correção’’, disse ontem. Segundo ela, Jorgina alega que os processos demoravam muito e tinham que ser corrigidos monetariamente, com base na inflação mensal de até 80%, multiplicada por muitos anos (o tempo de duração dos processos de indenização). ‘‘A sentença determinava que os valores fossem atualizados’’, disse.

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