de Belém
O governo federal começou ontem a reagir às ameaças de invasões constantemente feitas pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). O ministro da Justiça, Nelson Jobim, está pedindo aos governadores que abram inquéritos policiais contra as lideranças do MST que incentivarem as invasões de terras ou de prédios públicos. A medida atinge, também, os fazendeiros que exibirem armas ou armarem seguranças. Segundo Jobim, esta prática vem criando tensão social e incitando a prática de crimes.
A primeira orientação foi dada ontem ao governador do Pará, Almir Gabriel, com quem Jobim esteve reunido por mais de duas horas. O ministro da Justiça entregou a Gabriel um documento onde mostra os avanços do governo federal na reforma agrária e diz que o incentivo às invasões é crime previsto em lei. ‘‘Antes havia um constrangimento político para não se aplicar essas penalidades’’, disse Jobim. ‘‘Se o governo não reage, demonstra conivência com o desrespeito ao Estado democrático de direito’’.
No documento, Jobim diz que o MST está intensificando as invasões às propriedades rurais, num processo de radicalização crescente. ‘‘Líderes do movimento conclamam e instigam pessoas a participar das invasões, organizam as mesmas e, ainda, arregimentam, para o mesmo objetivo, moradores de centros urbanos, sem vinculação alguma com o campo’’, ressalta Jobim no documento, acrescentando que, muitas vezes, há no grupo a infiltração de delinquentes fugindo da lei.
Jobim está orientando os governadores para que acionem as polícias quando houver ameaças de invasão e pediu ao Ministério Público dos Estados que também o façam. ‘‘A invasão de propriedade alheia está tipificada no artigo 161 do Código Penal, constituindo crime de ação pública quando houver emprego da violência ou quando a propriedade for pública’’, explicou o ministro, assegurando que os proprietários de fazendas, ao utilizar pessoas ilegalmente armadas, estão infringindo o artigo 502 do Código Civil.
No caso do incitamento às invasões, o Código Penal prevê pena de três a seis meses de prisão. ‘‘Ao fazerem publicamente a exaltação de suas condutas, ao incitarem outros a segui-la e ao se associarem para a prática de atos de violência, os envolvidos estão sujeitos a eventual enquadramento nos crimes contra a paz pública’’, afirma o ministro da Justiça. ‘‘Quando alguém disser: amanhã vamos praticar uma invasão, ele estará praticando um crime’’, acrescenta.

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