São Paulo - Ação proposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que a restrição de acesso às investigações de acidentes aéreos no Brasil é inconstitucional. Para Janot, a proibição legal prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica suprime o direito de defesa, dificulta o direito de acesso à Justiça e à ampla defesa e cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (3).

Norma passou a vedar o acesso às conclusões das investigações sobre desastres aéreos
Norma passou a vedar o acesso às conclusões das investigações sobre desastres aéreos | Foto: Arquivo FOLHA



A ação questiona artigos da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica) inseridos pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre a proteção de seu sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil. Segundo Janot, os dispositivos violam os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade..

Janot explica que a norma passou a vedar o acesso aos sujeitos do processo judicial ou administrativo a dados dos sistemas de informações de notificação voluntária de ocorrências e às conclusões de suas investigações sobre acidentes aéreos.

"Essa vedação colide com a proteção constitucional ao devido processo legal, constante do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, e seus consectários lógicos: a ampla defesa e o contraditório (que integra a primeira)", argumenta.

De acordo com a ação, ao prever que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não serão utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, "claramente veda acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal", destaca.

"Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República", argumenta o procurador-geral.

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