ITR não sobe para as áreas produtivas
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 19 de dezembro de 1996
Agências Folha e Estado, de Brasília 
O governo cedeu em relação ao aumento de 150% previsto nas alíquotas do ITR (Imposto Territorial Rural) incidente sobre terras produtivas para que a MP do imposto pudesse ser aprovada ontem à tarde no Congresso. Dessa forma, as alíquotas incidentes sobre as terras produtivas não terão aumento. Pelo projeto, as terras improdutivas serão taxadas com alíquotas de até 20% sobre seu valor sem benfeitorias.
Pela primeira vez uma medida provisória foi apreciada antes de ser reeditada, e agora o projeto de conversão do senador Jáder Barbalho (PMDB-PA), aprovado por voto simbólico, irá à sanção do presidente Fernando Henrique Cardoso. Está mantida a tabela de alíquotas da atual lei do ITR (8.847/94) para as terras com mais de 80% de utilização.
Outro foco de polêmica era o pagamento dos Títulos da Dívida Agrária (TDAs), emitidos antes de 1992, colocado sob suspeita desde que o Ministério da Fazenda abriu sindicância para apurar suposto vazamento de informação privilegiada ao mercado financeiro. No relatório final, o senador Barbalho retirou todos os artigos referentes aos TDAs e conseguiu o apoio do PT.
O ministro Extraordinário da Política Fundiária, Raul Jungmann, disse que o governo deverá encaminhar outra medida provisória tratando do assunto, mas o líder do governo no Congresso, senador José Roberto Arruda (PSDB-DF), acredita que o Ministério da Fazenda ainda definirá o que fazer para honrar o pagamento dos TDAs vencidos.
O secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, disse que a perda de receita com a manutenção das alíquotas atuais para as propriedades produtivas será brutal.


