Roma, 02 (AE) - Os parlamentares italianos, em plena votação da lei que regulamenta a fecundação artificial, terão que avaliar mais uma novidade no setor: a técnica de "transferência de citoplasma". Pela primeira vez na Europa, um médico de Turim, na Itália, completou um óvulo fraco usando citoplasma de um óvulo doado. O bebê, um menino de 3 quilos e meio, nasceu hoje (02).
Segundo o médico, dr. Alessandro di Giorgio, o citoplasma transferido não carrega material genético, portanto o bebê não tem duas mães. Em sua opinião, também não se trata de fecundação heterologa- quando se recorre a doador externo ao casal. São "detalhes" como esse que a lei italiana, que veta a fecundação heterologa, deve aprimorar. Ela não deixa claro, por exemplo, se esse tipo de experiência pode ser feita ou não.
A lei que regulamenta a fecundação assistida, elaborada com a colaboração de parlamentares de todos os partidos italianos, começou a ser discutida e votada no começo de fevereiro, depois de dois anos de espera. Até agora foram aprovados apenas 5 dos 23 artigos, entre polêmicas, emendas e grande pressão da Igreja.
Os católicos conseguiram que fosse aprovada apenas a fecundação homologa- com sémen e óvulo do próprio casal, mas foi derrotada com a extensão às tecnicas de proveta para os casais de conviventes e não apenas para os que são casados oficialmente.
Segundo Marida Bolognesi, presidente da comissão de assuntos sociais da Câamara, sem a possibilidade de recorrer a doadores a lei torna-se incompleta. "A proibição dessas técnicas, autorizadas nos outros países europeus, estimula a clandestinidade e o turismo procriativo", comenta. Ela espera, como muitos outros parlamentares, que no Senado a lei seja modificada, o que significa que deverá retornar a Camara, ampliando ainda mais o tempo de aprovação definitiva.
A lei considedra a esterilidade uma doença e regulamenta as técnicas de procriação assistida com o objetivo de resolver problemas reprodutivos derivados de esterilidade ou infertilidade. Limita o uso dessas técnicas aos casos de esterilidade não explicada depois de dois anos de tentativas e aos casos de infertilidade com causa certificada.
A maior parte da legislação deve ainda ser aprovada, inclusive pontos fundamentais como a manipulação e experiências com embrioõs e sua tutela. O texto autoriza a fecundação em centros públicos e privados e consente o congelamento de embriões em excesso estabelecendo o limite de quatro embriões, número que deverá ser diminuido para dois, segundo o relator Alessando C. Proibe a maternidade surrogada (útero de aluguel), a gravidez em mulheres não mais em idade fértil, o uso de técnicas de fecundação em solteiras, o desconhecimento da paternidade, gravidez depois da morte do marido, venda de óvulos e esperma, bancos de sêmen privados e a clonação humana - com penas previstas de 10 a 20 anos de prisão.
A lei estabelece ainda que a doação de material seminal é voluntária e gratuita e administrada exclusivamente pelos centros públicos (atualmente são todos privados) Para um maior controle, os centros privados não poderão mais possuir bancos de sêmen e os que existem deverão fechar.

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