Itaipu só pode contratar com concurso público
PUBLICAÇÃO
sábado, 04 de janeiro de 2003
Da Redação 
O presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, desembargador federal Nylson Paim de Abreu, decidiu manter em vigor a liminar segundo a qual a Itaipu Binacional só pode contratar novos funcionários mediante concurso público. A decisão foi tomada pela 2 Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR) em dezembro, a pedido do MPF. A companhia contestou a medida no TRF, alegando que não deve ser submetida à legislação brasileira, mas ao Direito Internacional, pois foi criada por tratado internacional entre Brasil e Paraguai. Paim de Abreu salientou que a Itaipu é uma empresa estatal constituída por capital público e deve observar a Constituição nacional. O TRF manteve nos cargos os funcionários admitidos sem concurso.


