Isenção da Cofins e PIS dificulta definição sobre incentivos à Ford
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domingo, 11 de julho de 1999
Por Ribamar Oliveira e Isabel Braga 
Brasília, 12 (AE) - A principal dificuldade que a área técnica está encontrando para fechar a proposta de incentivos fiscais à fábrica da Ford na Bahia é o tratamento a ser dado a dois tributos: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). O governo baiano quer descontar esses dois tributos do valor do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) a ser pago pela Ford. O Ministério da Fazenda resiste, pois avalia que essa proposta eleva em demasia o total dos subídios da União. A proposta final será apresentada ao presidente Fernando Henrique Cardoso até quinta-feira (15).
Os representantes da Bahia que estão negociando com o governo federal dizem que o desconto da Cofins e do PIS somaria cerca de R$ 200 milhões nos primeiros três anos de funcionamento da Ford em Camaçari. A partir do quarto ano, até o décimo, o custo desse incentivo fiscal seria de R$ 150 milhões ao ano. O governo baiano diz que esses subsídios seriam necessários para cobrir o "custo Bahia", que é representado principalmente pela distância de Camaçari, local onde será instalada a fábrica da Ford, e os principais centros consumidores do País e fornecedores de matérias-primas e equipamentos.
Cada veículo a ser produzido pela Ford em Camaçari custará US$ 510,00 a mais do que o feito em Estados do Sul ou Sudeste. Esse é o "custo Bahia" que terá que ser coberto pelos subsídios da União e daquele Estado. Mas os políticos baianos não aceitam a estimativa feita pelo Ministério da Fazenda de que o volume de subsídios da União para a fábrica da Ford em Camaçari será de R$ 700 milhões por ano.
"Essa conta tem um viés de oposição ao investimento", afirmou hoje um importante político baiano. "O que tem que ser dimensionado é o subsídio adicional que está sendo concedido para que a indústria fique na Bahia, além daquele que a Ford ganharia se fosse instalada no Rio Grande do Sul", argumentou um parlamentar próximo ao senador Antônio Carlos Magalhães (PFL).
De acordo com o governo baiano, com exceção do desconto da Cofins e PIS, todos os outros subsídios previstos são iguais àqueles concedidos pelo governo para a Ford e a General Motors no Rio Grande do Sul, para a Renault e a Chystler no Paraná.
Na verdade, a lei 9.440, que instituiu o regime automotivo para o Norte, Nordeste e Centro-Oeste, é bem mais generosa do que a lei automotiva geral, que vale para as regiões Sul e Sudeste. A principal diferença é a isenção do Imposto de Renda concedida para as montadoras que se instalarem nas regiões Norte
Nordeste e Centro-Oeste. Os políticos baianos rebatem dizendo que a lei 9.440 apenas repete o tratamento do Imposto de Renda previsto na legislação que rege os investimentos feitos nos Estados cobertos pela Sudene e pela Sudam.
As negociações em torno do volume de subsídios a ser concedido pela União estão sendo feitas com a participação de técnicos do governo, de representantes da Ford e do governo baiano. Do lado do governo, o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, foi escalado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para detalhar os incentivos fiscais que constarão da medida provisória que será editada até o final deste mês. As negociações estão sendo coordenadas pelo ministro-chefe da Casa Civil, Clóvis Carvalho.
Os políticos baianos aceitam que o presidente Fernando Henrique Cardoso vete a chamada "emenda Ford" - o artigo incluído no projeto de conversão da MP 1740/32, por inspiração do senador Antônio Carlos Magalhães (PFL-BA), que prorroga de 31 de maio de 1997 para 31 de dezembro de 1999 o prazo para que as montadoras se habilitem ao regime automotivo especial para o Norte, Nordeste e Centro Oeste. Mas desejam que antes do veto seja apresentada a minuta da nova medida provisória, que definirá os novos incentivos fiscais para a Ford em Camaçari.
Um compromisso em torno de um texto da nova medida provisória é o mínimo que o governo baiano ano quer arrancar do presidente Fernando Henrique Cardoso antes do veto ao projeto de conversão 1.740/32. Esse compromisso seria necessário, no entendimento dos políticos baianos, porque o veto terá que ser feito até o próximo dia 21 e a nova medida provisória não poderá ser assinada antes do final de julho. Pela Constituição, se o presidente baixar uma medida provisória e o Congresso estiver em recesso, ele terá que ser convocado no prazo máximo de cinco dias úteis.


