Ir mínimo pretende atingir grandes empresas
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quinta-feira, 07 de outubro de 1999
Por Liliana Lavoratti 
Brasília, 09 (AE) - O Imposto de Renda Mínimo proposto pelo governo no projeto de lei complementar que altera o Código Tributário Nacional (lei complementar 5.172, de 1966), tem como alvo as maiores empresas brasileiras, justamente as que menos pagam Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), apesar de seu elevado potencial de arrecadação, de acordo com a Receita Federal. O objetivo é fazer com que todas as empresas paguem um mínimo de IR, mesmo aquelas que apresentarem prejuízo na declaração anual de ajuste.
A proposta do governo amplia a base de incidência do IRPJ - que passará a ser a receita bruta e não mais o lucro, como ocorre hoje - e cria as condições para que posteriormente, em lei ordinária, seja eliminada a possibilidade de que as grandes empresas recolham o tributo com base no lucro real.
Segundo o secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, o Imposto de Renda Mínimo não é um novo tributo, mas sim um conceito que se quer implantar no País. "É uma metodologia de recolhimento do IRPJ que acabará com a evasão fiscal decorrente da fabricação de prejuízos por parte das empresas", enfatizou. Pinheiro explicou que neste momento a proposta se limita a introduzir no Código Tributário Nacional uma nova base de cálculo para o IRPJ. "Isso vai possibilitar, no futuro e apenas mexendo na legislação ordinária, a construção de um modelo com efeito de Imposto de Renda Mínimo".
O alargamento da base de cálculo fará com que o recolhimento do IRPJ pelas grandes empresas se equipare ao regime do lucro presumido adotado obrigatoriamente pelas médias empresas, aquelas com receita anual de até R$ 24 milhões. A Receita Federal considera que o regime do lucro presumido é muito semelhante ao Imposto de Renda Mínimo que quer implantar no País.
As médias empresas, somadas às micro e pequenas, que recolhem tributos pelo Simples, totalizam 95% dos contribuintes do IRPJ no Brasil. "Por isso, o Imposto de Renda Mínimo já existe no Brasil para 95% das empresas; falta atingir as grandes empresas", afirmou o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. A legislação atual permite que as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 24 milhões, possam optar pela tributação com base no lucro real.
Prejuízo - A empresa que opta pela tributação com base no lucro real pode recuperar o que pagou de IRPJ antecipadamente se, na declaração anual, apresentar prejuízos. Segundo a Receita Federal, é comum a "fabricação" de prejuízo por superestimação de custos. "Inchar as despesas para registrar prejuízo e com isso não pagar Imposto de Renda é uma prática comum entre as grandes empresas", disse um técnico da Receita que pediu para não ser citado.
No caso das empresas obrigadas a declarar pelo lucro presumido, o IRPJ pago antecipadamente vira tributo definitivo, ou seja, não pode ser compensado com prejuízos. Mais simples, o regime do lucro presumido desobriga a empresa de fazer a escrituração contábil pois estabelece porcentuais de lucro para os diferentes ramos da atividade econômica.
Assim, uma empresa de comércio, por exemplo, paga o IRPJ - com alíquota de 15% - a cada três meses partindo do pressuposto que seu lucro foi de 8% de suas receitas brutas obtidas no período. Neste caso, o IRPJ efetivo equivaleu a 1,2% sobre as receitas brutas da empresa.
O objetivo da mudança no código tributário é universalizar o conceito de receita bruta como base de cálculo do IRPJ. Ou seja, a proposta do governo adota para toda as empresas a mesma base de cálculo do IRPJ utilizada pelas médias empresas tributadas com base no lucro presumido.
O ex-ministro da Fazenda e consultor Mailson da Nóbrega concorda que a mudança mais significativa proposta pela Receita no Código Tributário é a redefinição da base de cálculo do IRPJ. Mas tem outra visão sobre os efeitos dessa mudança. "O Imposto de Renda Mínimo é uma espécie de Cofins, pois, no final das contas, o IR será cobrado sobre o faturamento das empresas", afirmou.
Segundo ele, as mudanças vão atingir mais as empresas que derem prejuízo e aquelas em início de atividade - que normalmente levam algum tempo para dar lucro. "Como um tributo sobre o faturamento, o IR na forma do Imposto de Renda Mínimo acabará sendo um tributo indireto e, portanto, terá de ser cobrado do consumidor", argumentou.
A implantação do conceito de imposto de renda mínimo começou no ano passado, quando a Receita Federal ampliou o universo das empresas obrigadas a recolher o IR com base no lucro presumido - o limite de receita anual, que era de R$ 12 milhões, passou para R$ 24 milhões. Com isso, foi restringido o número de empresas que podem optar pelo regime do lucro real para o recolhimento do IRPJ.


