IPC de 84,32% vai corrigir financiamento no Plano Collor
Brasília, 9 (AE) - O IPC de 84,32% é o índice de correção monetária a ser aplicado sobre o saldo devedor e as prestações de financiamentos habitacionais corrigidos pelo índice de poupança em abril de 1990, no Plano Collor. Foi o que decidiram há pouco, por maioria de 5 votos a 3, os ministros da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao concluírem o julgamento de um recurso interposto pelo Banco Bradesco contra decisões judiciais favoráveis a compradores de imóveis, as quais estabeleciam a BTNf (cerca de 41%) como o índice de correção monetária que deveria ser aplicado e dois recursos apresentados por mutuários que reivindicavam a aplicação desse índice. O julgamento dos recursos foi concluído com os votos dos ministros Rafael de Barros Monteiro e Cesar Asfor Rocha, ambos favoráveis ao reajuste pelo IPC. Antes da sessão de hoje do STF, o julgamento dos recursos estava empatad o em 3 votos a 3.





