Brasília, 26 (AE) - O diretor de Política Monetária do Banco Central, Luiz Fernando Figueiredo, explicou há pouco que, a partir do dia 31 de março, não será mais necessária a figura do investidor estrangeiro coletivo para investimentos em ações. A partir dessa data, os investimentos estrangeiros no País poderão ser feitos por pessoas jurídicas, físicas ou instituições. Além disso, os investidores terão liberdade para migrar entre investimentos, com o desaparecimento dos anexos 1, 2, 4 e 6. "O investidor estrangeiro poderá atuar no mercado de derivativos com liberdade total, assim como o investidor nacional", afirmou.
No caso de investimento em ações, continuará a isenção do Imposto de Renda sobre as operações. No caso dos investimentos em renda fixa, que hoje são feitos através do Anexo 6 e os recursos são aplicados somente no fundo de renda fixa capital estrangeiro, haverá um período de tr ansição até 31 de março de 2001 para haver a migração para a nova modalidade de investimento. Feita esta migração, os estrangeiros pagarão uma alíquota de 20% sobre o ganho do investimento em renda fixa, assim como hoje pagam os domésticos. O fundo de renda fixa capital estrangeiro cobra hoje uma alíquota de 15%. Estas alterações estão sendo regulamentadas através de uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários e uma circular do Banco Central.

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