Brasília, 05 (AE) - A íntegra do comunicado aos governadores, divulgado hoje pelo governo:
Na oportunidade em que estou sancionando a Lei Hauly, desejo comunicar a V. Exa. os avanços já alcançados em decorrência da reunião de 26 de fevereiro na Granja do Torto, na qual iniciamos o diálogo com os governadores eleitos. Em resposta aos anseios e reivindicações que foram então apresentados o presidente da República encaminhou as seguintes iniciativas: LEI DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PARA OS REGIMES DE PREVIDÊNCIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS Como resultado concreto da negociação entre os Governos Estaduais e o Governo Federal, foi aprovada no Congresso Nacional e recebeu sanção presidencial a lei que regulamenta a compensação financeira dos Estados e Municípios. Para agilizar o processo, o Governo Federal concordou em aprovar o Projeto de Lei Hauly, que tramitava no Congresso havia sete anos, fazendo apenas alterações secundárias ao projeto. A partir deste momento
uma vez definidos os procedimentos operacionais, para cada servidor se aposentar, o INSS compensará financeiramente o Estado ou Município no equivalente ao tempo que este servidor contribuiu para o INSS quando trabalhava na iniciativa privada. Assim, se o servidor se aposentou pelo Estado nos trinta e cinco anos de serviço, tendo contribuído por vinte anos como trabalhador da iniciativa privada, o INSS repassará recursos no montante a 20/35 do benefício concedido ao servidor de acordo com as regras do regime geral da previdência social. Para os servidores públicos, serão considerados os benefícios concedidos desde 1988 a servidores que tenham contribuído para o INSS. Esta dívida será objeto de Encontro de Contas, ou será paga conforme contrato de parcelamento entre as partes. A negociação foi bastante favorável aos Estados , uma vez que a compensação financeira retroagirá a todas as aposentadorias e pensões concedidas desde 1988. Com essa medida, o Governo Federal assumiu uma atitude política de deliberado apoio às finanças estaduais e municipais. O GF apoiará os Estados através do Programa de Apoio à Reforma dos Sistemas Estaduais da Previdência -Parsep, na organização de suas bases de dados para comprovação ao INSS das informações necessárias para as compensações financeiras. A medida trará ainda economias substanciais advindas do melhor gerenciamento da folha de pessoal e eliminação de fraudes e erros. Além de melhorar a situação financeira dos Estados, a compensação financeira servirá de estímulo ao aprimoramento dos Sistemas Previdenciários, de modo que seja assegurada sua viabilidade atuarial e financeira". APOIO FINANCEIRO DO BNDES PARA A DESESTATIZAÇÃO ESTADUAL E MUNICIPAL VINCULADA AO FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SEUS SERVIDORES PÚBLICOS
Será aberta linha de apoio do BNDES aos Estados e municípios, a ser efetivada através de compra e venda de ações ou quotas de empresas incluidas nos Programas de Privatização dos Estados e Municípios. A operação recairá exclusivamente sobre o montante de ações ou quotas aos fundos com finalidade previdenciária, criados para financiar os regimes próprios. -Objetivos e Diretrizes Básicas--Objetivos Macroeconômicos- Apoiar iniciativas de Estados e Municípios que visem equilibrar de maneira duradoura e sustentável suas finanças e fomentar a desestatização do País, e a poupança pública nacional. -Beneficiários- Estados e Municípios que mantenham regime próprio de Previdência que, para atender parâmetros e diretrizes fixados na legislação nacional, criem fundos e os capitalizem, em parte, com as ações a serem vendidas no âmbito dos respectivos programas de privatização. Essas receitas deverão ser aplicadas a longo prazo, sendo os rendimentos correntes e parcelas do principal destinados exclusivamente ao pagamento das aposentadorias. - Atuação do BNDES - Adiantará aos fundos parte da receita futura de privatização, através de operações de mercado de capitais (e não empréstimos bancários que impactam a dívida e o déficit público), assegurando que os recursos da desmobilização sejam aplicados a longo prazo e remunerados segundo a taxa atuarial aplicada aos regimes de previdência complementar. -Organização dos Fundos - Criação através de Constituição ou lei local, observância das normas e critérios aplicáveis aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos; aplicação dos recursos segundo a regulamentação a ser definida pelo CMN." FEF - O presidente acaba de anunciar que o Fundo de Estabilização Fiscal (FEF), tal como se encontra hoje, não será renovado a partir de 31 de dezembro de 1999, conforme previsto na Emenda Constitucional n. 17 de 1997. O Governo Federal estará enviando ao Congresso nacional nos próximos dez dias, proposta que, aprovada, permitirá compensar os efeitos do FEF sobre os Estados no último trimestre do ano de 1999, sob a forma de abatimento dos valores devidos com o pagamento da dívida ao longo dos exercícios de 2000, 2001 e 2002. A proposta contemplará a desvinculação de receitas no âmbito do Governo Federal, que não afetem as receitas de Governos estaduais ou municipais, dada a importância que o Governo Federal atribui ao princípio da desvinculação para a gestão orçamentária federal. LIBERAÇÃO DE TAXAS DE DEPàSITOS JUDICIAIS O Governo Federal editará, até o próximo dia 15 de maio, MP estabelecendo diretrizes gerais para que os Governos Estaduais possam incorporar imediatamente às suas receitas parcela dos depósitos realizados no âmbito do Poder Judiciário estadual. Tal medida permitirá que se estenda para os Estados, observadas suas peculiaridades, mecanismo semelhante ao já existente na esfera federal. LEI KANDIR: ADIANTAMENTO E REDUÇÃO DE ALÍQUOTA O Governo Federal adiantará para os Estados o montante total de R$ 800 milhões como antecipação da receita que os Estados terão no segundo semestre, resultante da Lei Kandir. A iniciativa foi prevista na Medida Provisória 1816, em seu artigo 3, e está sendo implementada em benefício de 21 Estados brasileiros. Respondendo à demanda dos governadores no que diz respeito à Lei Kandir, o Presidente da República admite que não é possível resolver todos os problemas acumulados no passado. Tampouco parece razoável que o Governo federal onere os investimentos do setor produtivo neste momento em que nos preparamos para um novo período de desenvolvimento. Mas podemos, sem dúvida, chegar a uma expressiva redução da alíquota interestadual na aquisição de bens de capital, medida que beneficiará os Estados mais pobres, e que são também os mais prejudicados com a medida. O presidente da República solicitou aos líderes dos partidos aliados no Senado que propusessem a discussão do assunto no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para que se encaminhe, na mesma direção, uma Resolução do Senado Federal que irá beneficiar os Estados mais pobres." AUMENTO CONSTANTE DOS FUNDOS DE PARTICIPAÇÃO Apesar dos encargos do FEF sobre as transferências constitucionais, a evolução dos valores destinados aos Estados e Municípios apresentou crescimento contínuo em termos reais de 1995 a 1999 (previsões realizadas pela Secretaria do Tesouro Nacional), conforme gráfico anexo. O FPE cresceu, nesse período, 22% e o FPM, 32 (Tabela em anexo). LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, de acordo com os governadores incumbidos de estudar o assunto, e juntamente com o Ministério de Orçamento e Gestão, projeto de lei, já divulgado, que tem como objetivo maior assegurar a transparência e a responsabilidade na administração das finanças públicas nos três níveis de Governo (GF, Estados e Municípios) assegurando regras básicas para o bom funcionamento do Pacto Federativo. Brasília, 5 de maio de 1999 Tabela-FPM 1995 R$ 8,081 bilhões 1996-R$ 9,142 bilhões 1997-R$ 10,333 bilhões 1998-R$ 12,255 bilhões 1999-R$ 14,305 bilhões Tabela - FPE 1995- R$ 7,721 bilhões 1996- R$ 8,736 bilhões 1997- R$ 9,804 bilhões 1998- R$ 10,920 bilhões 1999- R$ 12,659 bilhões

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