Íntegra da sessão da CPI do sistema financeiro
Brasília, 26 (AE) - O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o Sistema Financeiro, senador Bello Parga, (PFL-MA) dá início à sessão lendo os princípios democráticos que norteiam os trabalhos da comissão, respeitando a garantia dos direitos fundamentais, inerentes ao Estado democrático de direito. Segundo declara, a Constituição assegura a todos a presunção da inocência. Bello Parga - Dr. Francisco Lopes, em conta com a colaboração de Vossa Senhoria, para esclarecimento dos fatos determinados que estão sendo apurados que, na qualidade de seu presidente reafirmo a Vossa Senhoria sua condição de testemunha, pois não há no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito qualquer acusação ou imputação à sua pessoa. Vossa Excelência recebeu o formulário? José Gerardo Rossi (advogado de Lopes) - O Sr Francisco Lopes não vai prestar juramento, pois está indiciado. Emilia Fernandes (PTB-RS) - Presidente, uma questão de ordem presidente. Parga - Um momentinho senadora. Emilia - É importante. Parga - Senhores senadores, recebemos juntamente com o termo de compromisso do Sr. Francisco Lopes não assinado a informação prestada por seu advogado de que ele não iria testemunhar. Eu quero aqui ler as normas legais aplicadas para ouvir uma testemunha, para conhecimento de todos e para os advogados. Código do Processo Penal, capítulo VI, das Testemunhas, artigos 202 a 225. A testemunha fará, sob palavra de honra, a promessa de dizer a verdade do que souber e do que for perguntado, devendo declarar seu nome, sua idade, seu estado e sua residência, sua profissão, o lugar onde exerce atividade, se é parente de alguma das partes ou qual sua relação com qualquer delas e relatar o que souber... A declaração falsa sobre o fato e a informação pela testemunha implica no acometimento de crime de falso testemunho ou falsa perícia capitulado no artigo 342 do Código Penal, que fixa a pena de reclusão de um a três anos. Também o inciso II do artigo 4º da lei 1579, de 18 de março de 1952, que dispõe sobre as comissões parlamentares de inquérito, diz que constitui crime fazer afirmações falsas ou negar ou calar a verdade como testemunha, perante CPI, atribuindo às mesmas penas capituladas no artigo 342 do CP. Se regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar autoridade policial à sua apresentação ou determinar ser reconduzido por oficial de Justiça, que poderá solicitar auxílio da força pública. O não comparecimento de testemunha regulamente intimada sem justificativa constitui crime de desobediência, como está previsto no artigo 330 do Código Penal, que fixa pena de detenção de 15 dias. Também o parágrafo único do artigo 3º da lei 1579, dispõe que em caso de não comparecimento da testemunha sem motivo justificado, a sua intimação será solicitada ao juiz criminal da localidade em que se encontra. Assim sendo, senhores senadores, repetindo essa comunicação ao advogado da testemunha, eu concedo a palavra, pela ordem, à senadora Emília Fernandes. Emília Fenandes - Senhores senadores, nós estamos aqui diante de uma constatação de que o senhor Francisco Lopes, quando da sua vinda ao Senado, quando foi sabatinado pela comissão de Assuntos Econômicos, teve tratamento V. I. P.. O motivo da sua demissão continua uma incógnita. Mais uma vez, nós entendemos que existe essa comissão e o Senado como um todo foi desrespeitado, quando da sua audiência no dia 19, ele não só não compareceu como mandou uma correspondência com dois dias de atraso, de data atrasada, dizendo que deveria permanecer no Rio para esclarecer as agressões que estava sofrendo e estava em Brasília. Daqui não foi para o Rio, foi para São Paulo. Agora srs senadores, sr presidente, nas últimas notícias veiculadas pelos meios de comunicação deste País, nós lemos declarações que simplesmente merecem o nosso repúdio. O depoente, dr Franciso Lopes, tem como advogado ilustres profissionais qualificados, dr Luiz Guilherme Vieira e o dr José Grossi. Pessoas que têm alto conhecimento em relação a questões jurídicas. José Grossi foi advogado da questão Collor, da questão José Carlos, envolvido na questão do orçamento. O que nos surpreendeu foram as declarações assumidas pelo advogado, dr Luiz Guilherme Vieira, quando no meio de comunicação, dizia, afirmava em entrevistas, que não descartava a possibilidade de intervir durante a realização desse depoimento, caso os senadores insistam desviar para algo além da verdade dos fatos. Ainda foi mais longe. Disse que não acredita que vai haver necessidade de qualquer aparte porque afinal os senadores são responsáveis. Então, vejam srs senadores, a gravidade das afirmações. Colocou em dúvida a veracidade do trabalho aqui realizado. A responsabilidade dos integrantes dessa comissão. E como se isso não bastasse, ainda foi mais longe. Ele criticou o comportamento do Ministério Público e de alguns integrantes da CPI, sem apontar os nomes, o que já é grave. Mais ainda foi mais longe. Disse que a esperança é de que os senadores respeitem a figura do professor Francisco Lopes. Em primeiro lugar, essa comissão e o Senado como um todo tem pautado sua atividade e a sua atribuição pelo respeito e pela consideração. Estamos cumprindo como nosso dever cívico e com o que a Constituição nos garante. E a afirmação do dr Vieira, de que não façam da CPI um circo, um palanque eleitoral, é altamente agressiva e desrespeitosa. Aqui nessa casa não existe palhaço e muito menos trapezista. Nós somos parlamentares, com as atribuições constitucionais queremos investigar sim, de forma ampla e radical, todas as condições que forem oferecidas para que a promiscuidade no poder público, favorecendo o privado, que aconteceram nesse País, lesando o dinheiro público. Nós queremos dizer que o respeito especialmente a verdade do interesse público é o que move o interesse dos aqui presentes. Deixo o repúdio registrado nos anais da Casa, e coloco em consideração de V. Excia de que esse advogado não deveria permanecer no plenário desta CPI. Essa era a minha questão de ordem, sr presidente. Bello Parga - Ao advogado é permitido, segundo informação da assessoria jurídica, é permitido acompanhar o depoimento da testemunha. E nesses termos eu pergunto ao sr Francisco Lopes se ele vai depor ou não. Chico Lopes - Vou. Bello Parga - Mas para depor tem que prestar juramento. Eduardo Suplicy (PT-SP) - Sr presidente, peço que a testemunha fale ao microfone. Bello Parga - Repetindo a pergunta: V. Excia se nega a depor ou vai depor? Chico Lopes - Estou aqui para depor. Bello Parga - Então tem a V. Excia que assinar o termo de compromisso e nós iniciaremos a inquirição. Lopes - Lamento, sr presidente. Por orientação de meus advogados
eu não devo assinar o termo de compromisso. (confusão entre os senadores) Parga - O advogado pode permanecer mas sem prestar orientação à testemunha. Lopes - Excelentíssimo sr presidente. Minha família tem honrado o Senado da República há mais de uma geração... Roberto Freire (PPS-PE) - Qualquer declaração antes do compromiso não é para ser dada. Eu acho que deve se ler inclusive o Código de Processo Penal... Parga - Eu acabei de ler. Freire - Ele deve estar consciente do que vai acontecer com ele, se não prestar compromisso. Então pronto. Basta a presidência tomar as medidas cabíveis se ele não quiser assinar o compromisso. Com muita tranquilidade. Parga - Passo a palavra ao senador Arruda. José Roberto Arruda (PSDB-DF) - Interpretando o sentimento da CPI e dos demais senadores que estão em plenário, eu gostaria de dizer ao dr Francisco Lopes que, de acordo com o regimento interno da CPI, o depoente é convidado a comparecer a esta comnissão e se nega a dar seu depoimento, remete esses fatos ao artigo 342 do Código Penal. Vossa senhoria, pelo que nos é dado a entender, está disposto a dar o depoimento, mas por orientação de seus advogados não deseja assinar o termo de compromisso. A CPI não pode receber o relato e as respostas às inquirições de V. Sra sem que previamente esse termo compromisso seja assinado, sob pena dessa CPI estar agindo em desacordo com seu próprio regimento interno. Se V. Sra que não compareceu ao primeiro chamamento, teve a concordância dessa comissão em ouvi-lo hoje, se V. Sra não assina esse termo de compromisso, essa CPI poderá, por decisão majoritária de seus membros, a decisão que vier a ser tomada, entender que V. Sra, ao não assinar o termo de compromisso, está fugindo de prestar depoimento, que é fundamental para o esclarecimento dos fatos. Colher o depoimento de V. Sra, com o termo de compromisso, para que possa fazer parte do processo a que se destina, nós não o faremos. Gostaria de solicitar a V Sra essa reflexão, dar a oportunidade de assinar este termo de compromisso e de prestar o depoimento que nós desejamos. Heloisa Helena (PT-AL) - Sr presidente, pela ordem, por favor. Eu acho que esse é o momento muito imporantte para o esclarecimento de fatos que circulam pela imprensa e pelos subterrâneos da política. Eu quero solicitar a V. Excia, inclusive, até porque todos nós como cidadãos, se um depoente se nega a fazer o depoimento, nós podemos dar voz de prisão para que ele estabeleça efetivamente, o depoimento. Nós podemos dar ordem de prisão. Não estamos aqui de brincadeira. V. Sra sabe que veio aqui para prestar depoimento e qualquer um cidadão de bom senso deste País sabe exatamente que para ser prestado depoimento é preciso assinar um termo de compromisso. Peço à presidência que sensibilize os srs representantes na área do direito, porque senão nós vamos ter que agir como qualquer cidadão, qualquer cidadão. O advogado não pode intervir. Não pode intervir o advogado. Parga - V. Sra. Responde? Suplicy - Pela ordem. Acho que é importante que possa o depoente responder se os advogados, ao instruirem a negar o compromisso, se lhe transmitiram a informação de que, em consequência disso, ele poderá ser preso imediatamente. É importante que seja perguntado ao depoente se os advogados informaram ao dr Francisco Lopes... Já está alertado o depoente que ele poderá ser preso se seguir a recomendação do advogado? Que fique bem claro, antes de uma resposta definitiva. Freire - Advogado não deve ser responsável. Parga - Eu suspendo a sessão por cinco minutos, enquanto nós... Emilia Fernandes - Presidente. Exerça as suas atribuições, presidente. Freire - Eu pediria muita tranquilidade, porque me parece que os advogados estão querendo criar um incidente. Nós não vamos aqui abrir mão da nossa competência. Com tranquilidade não precisa perguntar ao advogado, porque advogado não vai ter que responder nada prá nós. Preciso perguntar ao depoente, sr Francisco Lopes, se vai assinar o termo de compromisso. Se não assinar, assume as responsabilidades de se opor ao Código Penal, e acabou. Tem que ser feito com muita tranquilidade, até para que não fique com essa de que vai se transformar em vítima neste país, não. Antônio Carlos Magalhães - Pela ordem. Quero fazer um apelo ao sr Francisco Lopes que, para que assine o termo, para que possa haver o depoimento. Esta comissão não tem o interesse a não ser de apurar a verdade. Eu creio que vossa senhoria não deve ter outro interesse a não ser a verdade. Qualquer atitude que vossa senhoria venha a tomar para tumultar o processo só pode vir a prejudicá-lo. Eu faço um apelo a V. Sra, para tomar uma decisão mais consentânea com o momento que estamos vivendo. Ao contrário, v. Sra vai prestar um desserviço ao país e a V. Excia também. Porque o Congresso, no caso do Senado, não sairá desmoralizado deste episódio. Parga - Sr Francisco Lopes, vai assinar o termo de juramento? Lopes - Sr presidente... Parga - Responda simplesmente sim ou não. Lopes - Eu estou orientado pelos meus advogados, dada a minha situação, não me sinto na condição de me apresentar aqui como testemunha. Estou sendo acusado e indiciado em inquérito, e minha posição é, por orientação de meus advogados, que eu não devo assinar... Parga - V. Excia sabe então que está incurso no artigo 206, do Código Penal, que diz que a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Assim sendo, se V. Excia persistir nessa atitude, seremos obrigados a tomar uma medida legal de natureza coercitiva, chamando... Poderá sair daqui escoltado por um delegado da Polícia Federal, por crime de desobediência. Está ciente disto, não é isso? Lopes - Meu entendimento, sr presidente, não é este. (tumulto enquanto os assessores procuram um delegado da Polícia Federal) Parga - Peço a presença do delegado da polícia federal, nosso assessor sr Itanor (Neves Carneiro, diretor-adjunto da PF). Neste caso, persistindo o sr. Francisco Lopes na negativa de prestar depoimento juramentado, o presidente da comissão se vê obrigado a dar odem de prisão a V. Sra, por desobediência e desacato a esta comissão, e encarrego o delegado da PF de cumprimento do mandato. (tumulto) Parga - Já está efetuada a prisão. Tendo em vista os acontecimentos que já deliberados pela comissão, a sessão está encerrada por falta de objetivo.





