São Paulo, 06 (AE) - A Coordenadoria de Imprensa do Palácio dos Bandeirantes divulgou hoje a íntegra da proposta do governo estadual à Assembléia Legislativa, alterando a lei que complementa oo Simples paulista. Eis a íntegra da alteração:
"Introduz alterações na Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, com a redação dada pela Lei nº 10.325, de 11 de junho de 1999, que dispõe sobre o regime tributário simplificado da microempresa e da empresa de pequeno porte no Estado de São Paulo.
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o caput do artigo 5º da Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998
alterado pelo artigo 2º da Lei nº 10.325, de 11 de junho de 1999:
Artigo 5º - Nas hipóteses previstas nos incisos I e III do artigo anterior, o contribuinte deverá comunicar a perda de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte à repartição fiscal a que estiver vinculado, no prazo fixado em regulamento.
Artigo 2º - Ficam revogados o inciso IV e o parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 10.086, de 19 de novembro de 1998, acrescentados pela Lei nº 10.325, de 11 de junho de 1999.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1999.
Palácio dos Bandeirantes
Mário Covas
Governador do Estado"

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