A entrada de capitais no País e a geração de empregos no setor de comércio exterior estão sendo prejudicadas por discrepâncias entre a Lei Federal 9.430/96 que trata dos ‘‘preços de transferência’’ e a Instrução Normativa 38/97 baixada pela Secretaria de Receita Federal para regular o tema. O alerta foi feito pelo jurista Luís Eduardo Schoueri na última quarta-feira, em Curitiba, durante palestra promovida pelo Instituto de Direito Tributário do Paraná sobre ‘‘preços de transferência’’ - valor de mercado que se atribui para determinado produto ou serviço para fins de tributação.
Para Schoueri, algumas empresas multinacionais estariam desestimuladas a investir no País em razão da legislação viver hoje um momento de conflito. Entre as principais críticas de Schoueri está o fato de enquanto a legislação prevê até três métodos de tributação previstos pelo ‘‘arm’s length’’ - Preços Independentes Comparados, Custo de Produção mais Lucro e Preço de Revenda na Importação menos Margem de Lucro Bruto (PRL) - a Instrução Normativa estabelece restrições ao uso destes instrumentos.
O jurista afirmou que estas limitações atingem principalmente a forma mais fácil e barata de se calcular a tributação, a PRL, que teve a sua utilização vetada para casos em que os produtos são embalados no país. ‘‘Pela Instrução Normativa, a PRL só se aplica se houver mera revenda. Com isso as empresas deixam de contratar mão-de-obra e acabam importando o produto embalado, deixando de gerar empregos no Brasil’’, disse.
Outro problema citado por Schoeri, é que nas análises feitas ‘‘produto a produto’’, não se leva em consideração que diversas empresas globalizadas trabalham dentro do conceito de ‘‘cestos de produtos’’. Nestes casos, empresas como as montadoras de automóveis, que não consideram um produto individualmente, mas sim como um composto formado por diversos componentes para se aferir preços de revendaacabam prejudicadas. ‘‘
O tributarista defendeu mudanças na Instrução Normativa que eliminem restrições na aplicação do método para aferição do preço de revenda e sua tributação. O presidente do Instituto de Direito Tributário do Paraná, Flávio Zanetti de Oliveira, afirmou que a preocupação com preços de transferência é mundial, o que motivou a realização do evento.

mockup