Instituto propõe o fim da multa por registro feito fora do prazo
PUBLICAÇÃO
domingo, 27 de julho de 1997
Curitiba 
O Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais do Paraná encaminhou ao corregedor geral de Justiça do Paraná, Oto Sponholz, pedido de dispensa de pagamento de multa quando o registro civil for efetuado fora do prazo estabelecido de 15 dias após o nascimento da criança. O instituto defende que a multa contraria legislação federal de arrecadação de tributos e que a dispensa beneficiaria famílias de baixa renda que não fazem o registro no prazo por falta de condições para pagar a taxa.
Segundo o instituto, em diversas regiões do Paraná muitas pessoas que procuram os cartórios para fazer o registro fora do prazo não têm como pagar a multa e acabam não fazendo o registro civil. No documento, é lembrado que o Rio Grande do Sul não cobra multa por atraso desde 1992.
A fundamentação do pedido destaca que a Lei 6.015, de Registros Públicos, obriga o recolhimento de multa de um décimo do salário mínimo nos casos de registros de nascimento e óbito feitos fora do prazo. Entretanto, desde a promulgação da Lei 6.205, de 29 de abril de 1975, o salário mínimo foi descaracterizado como fator de correção ou indexador, passando a vigir então o Maior Valor de Referência (MVR) e, por extensão, o Valor de Referência (VR), ressalvado o seu último valor vigente, congelado em Cr$ 2.107,02, diz o texto do documento.
O instituto ressalta também que o Ministério da Fazenda, através da Receita Federal, determinou que não mais será aceita pagamento via Darf de quantias inferiores a Cr$ 10,00, não atingindo qualquer indexador sobre essa quantia.
Segundo o oficial do Registro Civil, Títulos e Documentos da Comarca de Paranaguá, Paulo Emmanuel do Nascimento, a cada dez pessoas que vão ao cartório dele registrar o filho, seis o fazem fora do prazo. Com isso, o preço a ser pago pelo registro passa de R$ 18,00 para quase R$ 30,00. A grande maioria é de pessoas de baixo poder aquisitivo e não pode pagar, diz. A multa sobre o registro tardio existe desde 1939.
Dispensa - A Lei 9.465, em vigor desde 8 de julho, determina que não haverá multa sobre os registros de nascimentos feitos fora do prazo quando destinado à obtenção de Carteira de Trabalho. O autor do projeto, deputado federal Luiz Carlos Santos, justificou a dispensa de multa com o argumento de que há no Brasil 50 milhões de pessoas sem existência legal porque não têm certidão de nascimento. Todo ano, segundo ele, nascem 1.000 brasileiros cujos pais não fazem o registro civil.


