INSS recorre à Justiça contra multa do Procon
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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2006
Vânia Cristino<br>Agência Estado 
Brasília- O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reagiu ontem contra o Procon do Distrito Federal, que na segunda-feira multou o órgão federal em R$ 3 milhões por causa das filas de mais de 30 minutos nas agências de atendimento ao público. O Procon ameaçou ainda fechar os postos.
O procurador-geral do INSS, Aluizo Silva de Lucena, ingressou na Justiça Federal de Brasília com um mandado de segurança contra o Procon, cuja atuação classificou de ilegal e abusiva. ''Esse tipo de atitude em nada ajuda o INSS. É, inclusive, incoerente porque, ao invés de ajudar o órgão a melhorar o serviço, o que se pretende é interromper o serviço'', argumentou.
Segundo o procurador, o Procon -DF está ferindo a Constituição ao agir contra o INSS, uma autarquia federal, que não está sujeita a uma lei distrital. A multa foi aplicada com base na lei 2.547 do DF. ''Segurado da Previdência Social não é consumidor perante a legislação e a Previdência'', disse Lucena. Ele explicou que, no mandado de segurança, o INSS pede o cancelamento dos atos do Procon, com a suspensão da multa e a garantia que as agências não serão interditadas.
A ameaça de fechar os postos de atendimento foi o que mais preocupou o INSS e fez a autarquia agir rapidamente. O procurador afirmou que o INSS não pode admitir uma ação dessas, do contrário ela poderia ser copiada por outros Estados. ''Temos mais de mil postos espalhados pelo País. Imagine se esse tipo de coisa se alastra, com cada município querendo que o INSS cumpra um tipo de coisa? Seria um absurdo'', afirmou.
De acordo com o procurador, não existe legislação federal, que o INSS seria obrigado a cumprir, que trate do tempo de permanência numa fila. Ele disse que o órgão está fazendo tudo que está ao seu alcance para diminuir o tempo que o segurado fica nas agências esperando atendimento. ''O INSS está trabalhando para melhorar o atendimento. Iniciativas como essa apenas atrapalham'', disse.


