INSS reconhece direito de pensão a casal homossexual
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quinta-feira, 08 de junho de 2000
Agência Estado De Brasília 
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) regulamentou ontem, por meio de uma instrução normativa, o pagamento de pensão por morte para casais homossexuais. A decisão, tomada depois da polêmica gerada no Rio Grande do Sul, onde a Justiça obrigou o instituto a pagar o benefício para o companheiro de um homossexual morto, não estipula tempo de convivência das duas pessoas.
A uniformização do procedimento foi feita por um colegiado formado pelo INSS, que estendeu a decisão da Justiça gaúcha, tomada após a análise de uma ação civil pública. Para a liberar a pensão, o INSS faz várias exigências. Entre elas, a necessidade de os dois companheiros terem fixado o pagamento de pensão em testamento. O casal também terá que apresentar provas de convivência estável e dependência para requerer a pensão. O beneficiado deve figurar como dependente do companheiro na declaração de Imposto de Renda, além de estar no testamento, caso ele tenha sido feito antes da morte.
Além disso, o pensionista precisa provar que é dependente economicamente do companheiro e que ambos moram na mesma residência. Outra exigência é a prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão em atos da vida pública e procuração ou fiança reciprocamente outorgada.
O INSS considera os quatro tipos de documentos suficientes para obter a pensão, desde que sejam acompanhados por outras três provas que podem ser conta bancária conjunta, registro em associação de classe ou clube, onde o interessado figure como dependente do segurado e anotações em livros ou fichas de empregados.
Além disso, para conseguir o benefício poderão ser acrescentados apólices de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa que requer o benefício como sua beneficiária. Vale, ainda, ficha de tratamento em instituições médicas, escritura de compra e venda de imóvel em nome de seu dependente.


