INSS não prevê despesas adicionais com o fim da idade mínima
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terça-feira, 18 de maio de 1999
Por Vânia Cristino 
Brasília, 19 (AE) - A ausência de uma idade mínima para a aposentadoria, que poderá ser requerida com 35 anos de contribuição, pelo homem, e 30 de contribuição, pela mulher, não terá impacto sobre os resultados esperados, este ano, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pelos cálculos do governo a economia da reforma constitucional aprovada em 16 de dezembro passado, pelo Congresso Nacional no INSS, permanecerá em R$ 1,7 bilhão, conforme previsto.
Os técnicos do Ministério da Previdência Social argumentam que a demanda pelo benefício será pequena, não chegando a atingir 1% do total das novas aposentadorias que serão concedidas este ano. "Quem tinha tempo de serviço para se aposentar requereu o benefício antes da reforma", argumentou um técnico. Por isso, segundo ele, estão em torno de 900 os pedidos de aposentadorias repressados no INSS por conta da polêmica do ponto-e-vírgula, decidida na noite de terça-feira pelo Presidente da República.
Para acabar com o estresse com o Congresso Nacional, o presidente Fernando Henrique Cardoso resolveu deixar de lado os argumentos jurídicos, que poderiam levar a questão da vinculação da idade com o tempo de contribuição a uma longa batalha jurídica. Ao invés do desgaste político, o governo optou por ter no Congresso um aliado.
Aceitou a decisão, mas negociou o envio de uma lei ordinária
restabelecendo a idade mínima para a concessão da aposentadoria na regra permanente. Imediatamente após a decisão do presidente da República, o ministro Waldeck Ornélas determinou ao INSS o pronto restabelecimento da concessão das aposentadorias, que estavam retidas.
Segundo a área técnica do Ministério da Previdência Social a data para o envio do projeto de lei ainda não está decidida. "Mas não demorará muito", disse um assessor do ministro Waldeck Ornélas. É intenção do governo propor ao Congresso Nacional a mesma idade exigida dos servidores públicos para a aposentadoria, ou seja, 55 anos para a mulher e 60 anos para o homem. Essa idade mínima valeria para os trabalhadores da iniciativa privada que entraram no mercado de trabalho após 16 de dezembro e deverá ser, necessariamente, cumulativa com o tempo de contribuição exigido, que é de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem.
A regra de transição para os trabalhadores da iniciativa privada, que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige idade mínima de 48 anos de idade para a mulher e 53 anos para o homem, combinada com o tempo de contribuição de 30 e 35 anos, para a aposentadoria. O problema com a regra permanente (que conta apenas com o tempo de contribuição e é válida para os novos trabalhadores) só apareceu porque a Emenda Constitucional permitiu opção por uma regra ou outra para os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho. Daí que optaram pela regra permanente os trabalhadores que, tendo cumprido o tempo de contribuição, não atingiram a idade mínima da regra de transição.


