INSS é obrigado a equiparar homossexuais
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quarta-feira, 27 de julho de 2005
Equipe da Folha 
A 6 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região confirmou ontem, por unanimidade, a sentença que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a considerar os companheiros ou companheiras homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados ou seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
A decisão é válida para todo o Brasil e determina que o INSS dê aos casais que vivem em união estável homoafetiva tratamento idêntico ao que é dado aos casais heterossexuais, impondo exigências exatamente iguais para todos nos casos de concessão de benefícios previdenciários.
A sentença havia sido proferida pela Justiça Federal de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Após o início da tramitação, as organizações não-governamentais Nuances - Grupo pela Livre Orientação Sexual e Grupo Gay da Bahia (GGB) passaram a atuar no processo ao lado do MPF. O INSS recorreu da sentença ao TRF.
A sentença confirmada pelo TRF, com abrangência nacional, condenou o INSS a: considerar o companheiro ou companheira homossexual como dependente preferencial dos segurados do Regime Geral de Previdência Social; possibilitar a inscrição de companheiro ou companheira homossexual, como dependente, no próprio INSS, a ser feita pelo segurado empregado ou trabalhador avulso; possibilitar que a inscrição de companheiro ou companheira seja feita post mortem do segurado, diretamente pelo dependente.
Com a sentença o INSS deve passar a processar e deferir os pedidos de pensão por morte e auxílio-reclusão por companheiros do mesmo sexo e possibilitar a comprovação da união entre homossexuais, sem exigir qualquer prova de dependência econômica.


