INSS denuncia 'quadrilhas organizadas'
O grande embuste detectado pela Procuradoria da Justiça Federal de Cascavel refere-se à multiplicação ilegal destas cessões de direito. A mecânica é simples. No começo de todo o processo, os estelionatários conseguem uma procuração do proprietário cuja terra foi desapropriada na década de 70. Grande parte é de pequenos agricultores que já não vivem na região. Muitos mudaram para longe ou estão mortos e seus filhos nem têm conhecimento da história, conta Antonio Celso Três. Assim, estes proprietários e seus descendentes, em quase todos os casos, nem imaginam que o golpe está sendo aplicado em seu nome. Em alguns processos, há até a pura e simples falsificação de suas assinaturas nas procurações.
De posse destas procurações, os estelionatários registram a cessão de direito em seu próprio nome ou em nome de laranjas, em diferentes cartórios, inúmeras vezes. Esta é uma operação simples. Quem tem uma procuração de outra pessoa nas mãos, pode chegar em qualquer cartório e registrar a Escritura de Cessão de Direitos tanto no próprio nome como em nome de terceiros, explica o procurador Antonio Celso Três. Assim, os hipotéticos TDAs se multiplicam geometricamente. E sempre que a Justiça tenta chegar à origem do processo perde-se num labirinto. Algumas destas cessões de direito passaram de mão em mão tantas vezes, que já tiveram mais de trinta proprietários. Como, em muitos casos, alguns destes proprietários são laranjas, as investigações ficam praticamente inviabilizadas, diz.
Em apenas um dos casos que a Procuradoria de Justiça de Cascavel conseguiu quantificar, cessões de direito de uma área desapropriada equivalente a cerca de 20 mil TDAs se transformaram em mais de 1 milhão, envolvendo uma centena de nomes. Se projetássemos esta multiplicação de TDAs pelas terras desapropriadas que deveriam corresponder a elas, teríamos que ter um outro Estado do Paraná, exemplifica o procurador. É uma situação que antecipa o caos e deixa os representantes do Ministério Público na região de cabelos em pé. Imagine quando estes processos de desapropriação, que já correm há mais de vinte anos chegarem ao fim. Centenas de milhares de pessoas estarão requisitando direitos sobre os mesmos TDAs, antecipa.
A extensão exata do golpe é praticamente impossível de ser dimensionada, pelo menos por enquanto. A Justiça só toma conhecimento da existência das cessões de direito quando elas são anexadas ao processo inicial de desapropriação. A LWG Massas Indústria e Comércio, de Paranamirim, no Rio Grande do Norte, comprou cessão de direitos sobre 818 TDAs, em fevereiro de 1998, também para pagar dívidas com a União. Depois de efetuar a transação, enviou o documento de compra para a Justiça de Cascavel, habilitando-se a receber os TDAs, assim que o processo de desapropriação fosse concluído. Só quando esta habilitação chegou a Cascavel, a Justiça tomou conhecimento da negociação.
Em um único processo que tramita em Cascavel e que já soma mais de 70 volumes, apenas quatro são referentes à desapropriação em si. Os outros 66 referem-se a pedidos de habilitação como este, da LWG Massas. Para complicar ainda mais, há casos em que as cessões de direito são revendidas para outros empresários, numa corrente interminável. Milhares delas estão circulando neste momento, por todo o Brasil, sem que a Justiça tenha a menor notícia de sua existência, explica Três.
Em muitos casos, o comprador das cessões de direito se certifica, pelo telefone, de que foi vítima do golpe. A Procuradoria de Cascavel recebe dezenas de consultas semanais deste tipo. Quando ainda há tempo, os funcionários são orientados a mandar o interessado desfazer o negócio imediatamente. Houve casos em que eu, pessoalmente, mandei os compradores sustar cheques, pois sabia que estavam sendo vítimas do golpe, conta o procurador.
E muitos destes empresários repetem o golpe em que caíram, na tentativa de recuperar pelo menos parte do dinheiro. Agindo também como estelionatários, eles repassam para outros empresários as cessões de direito que compraram dos golpistas, mesmo depois de saberem que elas não têm valor. Outros ainda, segundo o procurador, simplesmente se dão conta que caíram num conto do vigário e preferem dar por perdido o dinheiro a passar pelo vexame de ter que se explicar na Justiça.
O INSS emitiu circular em maio deste ano denunciando a extensão da fraude e a existência daquelas que seu presidente, Crésio de Matos Rolim, chamou de quadrilhas organizadas. No início de 98, de acordo com medida provisória do governo federal, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) passou a aceitar TDAs para a quitação de dívidas previdenciárias. A medida provisória impunha regras precisas. Só seriam aceitos TDAs emitidos a partir de 97 e o prazo de aceitação destes papéis se encerraria no último dia de dezembro de 98. Mesmo assim, uma enxurrada de cessões de direito foi anexada aos processos de pagamento de dívidas, por empresas de todo o País, lembra Crésio de Matos Rolim.
A fraude é bilateral desde o início, comenta Três. Afinal, quando o empresário se propõe a desembolsar apenas dez reais para pagar uma dívida de vinte, ou quando compra papéis que sabem ser inconsistentes para adiar o pagamento da dívida, ele também está pensando em fraudar a União.
É este labirinto que complica a ação da Justiça e da Polícia Federal na identificação daquelas que o presidente do INSS Crésio de Matos Rolim chama de quadrilhas organizadas. Afinal, o estelionato só pode ser configurado na origem na processo, lá onde houve a fraude nas procurações. Um empresário lesado que vende a cessão de direito para outro (que vende para outro e que vende para outro) não pode ser indiciado criminalmente. Não há nada que prove que ele agiu de má-fé. E esta corrente de vendas que se espalha por todo o Brasil é comum em praticamente todos os processos em tramitação. Há casos em que uma mesma cessão de direitos foi vendida mais de 30 vezes e circulou em pelo menos 10 Estados brasileiros. (P.S.M.)





