São Paulo, 02 (AE) - Dois inspetores da Guarda Civil Metropolitana (GCM), que na manhã de hoje acompanhavam uma blitz promovida pela São Paulo Transporte (SPTrans) na região de São Mateus, zona leste, são acusados de cometer abuso de poder pelo delegado Carlos Eduardo Monks. Motivo: depois que um perueiro clandestino não obedeceu à ordem de parar dada por um fiscal, os guardas perseguiram o veículo, com sirene ligada, e, ao alcançá-lo, algemaram e levaram o motorista José Heleno da Silva
de 34 anos, para a delegacia.
Ao chegar ao 49.º Distrito Policial, em São Mateus, na intenção de indiciar o perueiro por direção perigosa, veio a supresa. No boletim de ocorrência registrado pelo delegado, os dois guardas também aparecem na lista de averiguados, mas por abuso de autoridade. "Guarda civil não é polícia", afirmou o Monks. "Tudo indica que os dois CGMs realizaram um papel que não cabe a eles, portanto, agiram de forma errada e, por isso, pedi a investigação".
Para o secretário de Comunicação Social da Prefeitura, Antenor Braido, a posição do delegado "mostra a ineficiência da política" do secretário de Segurança Pública, Marco Vinicio Petrelluzzi. "Ele diz que a Guarda Civil é que deve acompanhar as fiscalizações dos perueiros e prender os infratores, mas quando a GCM faz isso seus integrantes terão de responder a inquérito por abuso de poder", disse. "O Petreluzzi (Marco Vinicio Petreluzzi, secretário de Segurança Pública), como o prefeito disse, deveria ser demitido do cargo ou se tivesse um pouco de bom senso deveria pedir demissão", concluiu. O comando da GCM não comentou o assunto.
A Secretaria da Segurança Pública informou que não vai comentar o pedido de investigação do delegado, pois ninguém foi indiciado. O que houve foi apenas um pedido de averiguação para saber se ocorreu ou não, por parte dos guardas, abuso de poder. Em relação a demissão. O secretário disse hoje no Tribunal de Justiça que ele até pode pedir demissão, mas ele não sairá do cargo por impeachment. Lei - Pela legislação, a Guarda Civil Metropolitana não pode agir como polícia, informou o advogado criminal Arnaldo Malheiros Filho. Depois de destacar que desconhecia detalhes do incidente, Malheiros Filho disse que, pela Constituição, todo cidadão, frente a uma situação de flagrante delito, pode deter o infrator, que as autoridades deverão prender. "Além disso, no momento em que o País vive uma carência de policiamento os delegados não devem procurar brechas na lei para averiguar se o guarda civil cometeu abuso de poder".