Inscritos no Cadin continuam impedidos de participar de licitações
Brasília, 30 (AE) - Os contribuintes inscritos no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) continuam impedidos de participar de licitações públicas, conforme previsto em lei, mas poderão tentar fazer operações de financiamento com instituições financeiras federais. A concessão do empréstimo vai depender da análise de risco a ser feita pela instituição financeira. A explicação foi dada há pouco pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Almir Martins Bastos, a propósito da reedição da Medidda Provisória 1863/52, publicada no Diário Oficial de sexta-feira. A nova versão da MP flexibilizou algumas regras do Cadin, segundo o procurador-geral para estimular os devedores da Fazenda Nacional a regularizarem sua situação. Essas mudanças, entretanto, segundo o procurador, não vão alterar a funcionalidade do cadastro. A principal mudança é a do artigo 7º da MP, que trata do acesso dos contribuintes inscritos no Cadin a operações de crédito nas instituições financeiras federais. O Supremo Tribunal Federal havia concedido uma liminar suspendendo a aplicação desse artigo. A nova versão da MP adaptou o texto à decisão do STF.





