Inocêncio quer discutir regimento durante convocação extraordinária
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quinta-feira, 16 de dezembro de 1999
Por Gerson Camarotti 
Brasília, 16 (AE) - Para tentar resolver o impasse entre a CPI do Narcotráfico e o Supremo Tribunal Federal (STF), o líder do PFL, deputado Inocêncio Oliveira (PE), irá apresentar durante a convocação extraordinária um projeto de resolução que modifica o regimento interno da Câmara. A idéia é disciplinar a participação de advogados na orientação de seus clientes durante as sessões das comissões. "Com isso resolveremos o impasse com o Supremo", explicou Inocêncio.
Com isso, o líder pefelista tenta neutralizar as liminares concedidas pelo STF que permitiram a manifestação dos advogados nas sessões. Segundo ele, o projeto de resolução teve o apoio do presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB-SP), com quem discutiu o assunto por telefone. Para isso, a assessoria jurídica da Câmara já começou a trabalhar no texto.
Como a própria CPI do Narcotráfico já tinha manifestado a intenção de apresentar um projeto modificando o regimento, Inocêncio defende que o assunto precisa ser debatido na Câmara para que seja apresentado um texto único.
Pela proposta do pefelista, quatro pontos básicos devem estar no regimento: a garantia da presença do advogado; o direito de ele ficar perto de seu cliente; a determinação de que durante a sessão ele só poderá orientar o seu cliente; e que suas manifestações só poderão ser feitas em momentos determinados para protestar sobre eventuais direitos de seu cliente.
Para Inocêncio, em nenhum momento o advogado poderá falar no lugar do depoente. "É preciso garantir os trabalhos normais das sessões", explicou o deputado. "O advogado não pode ficar falando toda hora; afinal ele não foi eleito para dar aparte nas comissões", enfatizou.
Para Inocêncio, é preciso avaliar se as intervenções dos advogados devem ser feitas oralmente ou por escrito. Para a aprovação desse projeto de resolução, basta a maioria simples da Câmara. Ou seja, a metade mais um dos votos.
"Nosso regimento interno resolve todo esse problema", disse. "A Câmara não pode ser acusada de cercear o direto dos depoentes". Inocêncio ressaltou que uma sessão de CPI tem característica igual a de qualquer outra sessão das demais comissões da Câmara. "Por isso o advogado deve estar presente apenas para instruir o seu cliente", completou.


