Ingresso de aluno com 6 anos incompletos
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quarta-feira, 18 de abril de 2012
Folhapress 
São Paulo - A Justiça Federal em Pernambuco determinou na última sexta-feira que as crianças que não completaram seis anos podem ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental. A decisão foi divulgada ontem e se estende às redes estaduais e municipais de todo o País.
Até então uma resolução do Conselho Nacional da Educação (CNE) determinava que só poderiam ingressar no ensino fundamental os alunos que tivessem seis anos até o dia 31 de março do ano letivo. Segundo o CNE, o objetivo da medida é organizar o ingresso dos alunos no ensino fundamental, já que antes cada rede de ensino fixava uma regra diferente.
As resoluções do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal em Pernambuco, que discorda da adoção unicamente do critério etário para o acesso ao ensino fundamental. Para a Procuradoria, a capacidade de aprendizagem da criança deve ser analisada de forma individual e não genérica - quando é usado o critério da idade cronológica. O Ministério da Educação não informou se vai recorrer da decisão.


