A maioria dos motoristas de Maringá que atinge os 20 pontos por infração no trânsito não deixa de dirigir por 30 dias, como prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Eles nem mesmo entregam a carteira de habilitação ao órgão competente. A afirmação é do chefe da 13ª Ciretran, José Angelo Salgueiro. Segundo ele, os motoristas infratores são comunicados por correspondência entregue pelos Correios sobre a suspensão da carteira de habilitação por 30 dias. Na mesma correspondência, é solicitado ao motorista que faça a entrega da CNH à Ciretran.
Em Maringá, diz Salgueiro, como a maioria dos infratores não entrega as carteiras e continua dirigindo normalmente, só são identificados e penalizados durante batidas especiais feitas pelas polícias Militar e Rodoviária. A penalização para quem é pego dirigindo com a carteira suspensa é o pagamento de multa no valor de 900 Ufirs, e cassação da carteira por dois anos. Além disso, depois deste período, o infrator é obrigado a passar por um novo processo de reabilitação.
O tenente da 4ª Companhia da Polícia Rodoviária de Maringá, Hélio de Oliveira, afirma que o novo código contribuiu para a redução no número de acidentes. Ainda que os números não revelem uma queda tão expressiva no número de acidentes, Oliveira considera que os motoristas estão mais cuidadosos. (Lucinéia Parra, de Maringá)

mockup