Curitiba- A 3 Turma do Tribunal Regional Federal da 4Região (TRF-4), em Porto Alegre, condenou a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) e a Viação Aérea São Paulo (Vasp) a pagar indenização, por danos morais, a quatro passageiros de um avião que foi sequestrado e assaltado em 16 de agosto de 2000, quando viajava de Foz do Iguaçu para Curitiba. Cada passageiro deve receber R$ 20 mil, atualizados e com juros de 1% ao mês a partir do fato. A Infraero e a Vasp podem recorrer da decisão. A decisão foi tomada na semana passada e divulgada ontem.
No dia 29 de agosto, a 4Turma do TRF-4 já havia condenado a Infraero a pagar indenização, nos mesmos valores, aos cinco tripulantes do vôo - piloto, co-piloto e três comissários de bordo. O vôo saiu de Foz com 57 passageiros, além dos tripulantes, mas, dez minutos após a decolagem, cinco homens, comandados pelo assaltante Marcelo Borelli, renderam o piloto e obrigaram-no a desviar a rota para Porecatu, no norte do Paraná. Lá, roubaram malotes com R$ 5 milhões, que eram transportados no vôo, e fugiram em uma camionete.
O pedido de indenização encaminhado pelos quatro passageiros foi negado em primeira instância. Mas eles recorreram ao TRF, alegando negligência das duas empresas ao permitir que os assaltantes embarcassem portando armas de fogo.

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