A AOB-PR realizou, nos últimos dias 6 e 7, o 40º Encontro do Colégio de Presidentes de Subseções e Conselheiros Estaduais. É a seguinte a íntegra da Declaração de Paranaguá, que sintetiza as principais conclusões do evento:
I - É dever do Estado, por determinação constitucional (art. XXXIV), prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
II - A forma de dar cumprimento a essa sua função institucional é através da Defensoria Pública, nos termos do artigo 13 da Constituição, ou, na sua falta, tem o Estado de buscar soluções alternativas para permitir aos socialmente excluídos o indispensável acesso à Justica, a exemplo do bem sucedido convênio firmado com a OAB-PR para esse fim.
III - Diante da posição governamental de suspender unilateralmente o cumprimento de suas obrigações conveniais, e de sua inércia na solução desse gravíssimo problema, torna-se indispensável e urgente que se formalize a renovação do referido convênio, para que a população não fique órfã do inalienável direito constitucional de obter proteção jurídica.
IV - Estando claramente reconhecida a incompatibilidade entre a legitimação do Ministério Público para propor ações civis individuais (na forma do artigo 68 do Código de Processo Penal), urge a tomada de medidas judiciais que ponham termo à permissão que fere o preceito constitucional acima mencionado, delimitador de suas funções.
V - Autorizar a Comissão de Estabelecimentos Prisionais da OAB-PR a efetuar pesquisa em âmbito nacional sobre a viabilidade e aplicabilidade da Lei de Execuções Penais, com vistas a um anteprojeto de reforma do mencionado diploma legal.
Direitos humanos

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