Londres, 17 (AE-AP) - Um informante que processou a polícia britânica exigindo maior gratificação por ter ajudado na prisão de um traficante de drogas perdeu hoje (17) a causa quando um juiz decretou que o desapontamento do alcaguete com a quantia recebida não era procedente nem tinha base jurídica.
Keith Robinson, o informante que tem uma oficina de consertos de veículos utilitários em Leighton Buzzard, no centro do país, pediu um extra de 33.574 libras (US$ 53.278) ao Departamento de Alfândega e Consumo. Ele alegou que um funcionário do departamento lhe havia prometido uma "gratificação generosa" se colocasse um dispositivo de rastreamento numa van da marca Mercedes ao realizar no veículo o serviço combinado com os traficantes.
Por sua "colaboração", Robinson recebeu 9.160 libras (US$ 14.520): o rastreador facilitou, entre outras coisas, a condenação do traficante a dez anos de prisão. Mas o juiz Douglas Brown não autorizou que a polícia acrescentasse nenhum extra ao pagamento feito ao dono da oficina, considerando que não havia nenhum contrato a respeito e que, além disso, os informantes não têm o direito de processar a polícia ou outras autoridades.

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