Londrina - A professora de inglês Gisela Yamashita Vanetti sabe exigir os próprios direitos. Toda vez que se sente prejudicada por algum fabricante ou comerciante que não cumpre o Código de Defesa do Consumidor, tenta resolver a pendência com os responsáveis e, não conseguindo, procura os meios legais para solucionar o impasse.

A indignação de Gisela diante do desrespeito à legislação é tamanha que ela até contratou uma advogada para entrar com ações no juizado especial e tentar fazer valer o Código. As ações incluem desde acionar supermercados que não cumprem o que foi oferecido nos folhetos de propaganda ou lojas que não trocam roupas que estragaram após a primeira lavagem até uma ação exigindo indenização por danos morais de um parque de diversões que a ofendeu após a exigência de trocar um prato oferecido no cardápio que não condizia com a foto exibida.

Gisela conta que sempre tenta resolver o descumprimento do Código de Defesa do Consumidor com os próprios comerciantes, fabricantes ou prestadores de serviços. "Quando não consigo, paro de discutir e vou procurar meus direitos", revela, acrescentando que já procurou diversas vezes o gerente do supermercado que publica ofertas não cumpridas. "Eles colocam que o preço da muçarela está mais baixo, por exemplo, mas não especificam a marca e cercam a foto do queijo por produtos de uma marca conhecida. Isso leva a acreditar que a oferta é do queijo daquela mesma marca, mas quando chego no caixa, o preço é diferente. Entrei com ação contra o supermercado, porque acredito que eles devam veicular a informação correta", explica.

Neste caso, antes de procurar a Justiça, ela reclamou diversas vezes à gerência, mas nunca foi atendida. "Entrei com ação por danos morais. Dependendo da marca que está em oferta, eu nem iria ao mercado", justifica. Gisela também discorda do argumento de amigos e familiares que sugerem a ela procurar outro estabelecimento. "Eu quero que as coisas funcionem onde é mais fácil para mim", argumenta.

Experiente no ofício de fazer valer a legislação de defesa do consumidor, a professora dá duas dicas básicas para quem já se sentiu lesado, mas não soube o que fazer para cobrar. "Tem que guardar as notas fiscais sempre, para conseguir comprovar que adquiriu algo. Além disso, em caso de dúvida, é sempre bom ligar para o 0800 das empresas, que sempre atendem muito bem."

Informação

O comportamento de Gisela é apoiado pela advogada Mariana Alves Tormero, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). Segundo ela, os consumidores devem exigir o cumprimento das leis mesmo quando o prejuízo é pequeno, para inibir novas irregularidades por parte dos fornecedores. O consumidor bem informado não vai ser facilmente lesado", defende.

Entre as situações que mais geram dúvidas, Mariana cita o descumprimento de ofertas veiculadas. "Isso acontece muito nas compras pela internet, quando o vendedor introduz o valor do frete depois de veicular que o mesmo não seria cobrado. Acaba induzindo o consumidor ao erro", diz a advogada, explicando que, nesses casos, é preciso procurar o vendedor e pedir o cancelamento do frete. "Se não conseguir, a saída é procurar o Procon e, em último caso, o juizado especial. O mesmo vale para folhetos de anúncios que não têm a oferta cumprida pelas lojas".

Outra reclamação comum é a cobrança indevida. "Se o caixa do supermercado cobra duas vezes por um produto, por exemplo, o consumidor tem direito de receber o valor em dobro", afirma. O problema, também nestes casos, é que as pessoas prejudicadas nem sempre cobram o direito. "É importante exigir o ressarcimento para inibir a prática", reforça.

Vincular o pagamento da dívida total com um prestador de serviços à rescisão unilateral de um contrato é uma exigência que contraria o Código de Defesa do Consumidor. Mariana explica que o usuário pode suspender os serviços a qualquer momento, mesmo que esteja devendo. "A empresa tem o direito de cobrar a dívida, mas não pode condicionar a rescisão ao pagamento."

Cumprir o prazo de entrega combinado é uma obrigação do fornecedor que deve ser respeitada à risca. "Se há a atrasos, o consumidor tem o direito de pedir o dinheiro de volta. No caso do produto adquirido estar em falta, pode também exigir outro produto semelhante", orienta.

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