Influencers proibidos de usar criança em conteúdo sem autorização
Liminar obtida pelo MP em Londrina exige autorização judicial para produzir e divulgar conteúdos com participação de crianças e adolescentes
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 10 de junho de 2025
Liminar obtida pelo MP em Londrina exige autorização judicial para produzir e divulgar conteúdos com participação de crianças e adolescentes
Heloísa Gonçalves 

Influenciadores digitais de Londrina estão proibidos de gravar, produzir, divulgar ou compartilhar conteúdos com participação de crianças e adolescentes enquanto não obtiverem autorização judicial e cumprirem as exigências legais. O MPPR (Ministério Público do Paraná) obteve a decisão judicial em liminar do Juízo da Infância e da Juventude de Londrina, em ação civil pública ajuizada pela 22ª Promotoria de Justiça da comarca, que recebeu denúncias sobre conteúdos audiovisuais impróprios produzidos por influenciadores com grande alcance, postados nas redes sociais YouTube, Instagram e TikTok.
As partes não foram identificadas porque o processo está sob sigilo. Conforme o MPPR, “a decisão é dirigida a influenciadores devidamente individualizados que tiveram seus conteúdos avaliados pelo Ministério Público a partir de denúncias oriundas da população. Se tais influenciadores vierem a produzir conteúdos sem a autorização judicial em outras cidades, estarão de igual forma descumprindo a decisão e a legislação específica”.
O procedimento administrativo para apurar as denúncias constatou a existência de inúmeras publicações que abordam temas inadequados a menores de idade. Segundo o órgão, além de terem, supostamente, o entretenimento voltado ao público infantojuvenil como foco, as produções contam com a participação irregular de atores mirins, sem as devidas autorizações e desrespeitando os requisitos legais.
VIOLÊNCIA, SEXUALIZAÇÃO E VEXAME PÚBLICO
Entre os temas impróprios das postagens, há conteúdos exibindo violências físicas, sexualização, seminudez, relacionamentos precoces e contatos físicos amorosos, além de relações físicas sem consentimento e violentas. Além disso, representam sequestros, afogamentos, vexames públicos, roubos, consumo de bebidas alcoólicas e de cigarros, uso de armas de fogo ou simulacro de armas, envenenamentos, descumprimento das regras de trânsito, castigos físicos, agiotagem e tentativas de homicídio.
"Essa exposição feita sem nenhuma supervisão e fiscalização, em horários inadequados, com prejuízos a atividades escolares e sem critério de segurança, compromete o desenvolvimento saudável, possibilitando a criação de redes de assédio", pontuou a promotora de Justiça Fabiana Soares.
'NÃO É BRINCADEIRA'
Gisele Asturiano, advogada especialista em Direito Digital em Londrina, considerou que a decisão judicial poderá conscientizar pais e responsáveis de que a exposição de menores de idade na internet “não é uma brincadeira”, se tratando dos graves temas presentes nas publicações que levaram à intervenção do MPPR. “São assuntos nocivos, que chamam a atenção da sociedade para que todos tenham a responsabilidade sobre os atos praticados por influencers que buscam, a qualquer preço, visualizações”.
Disse ainda que a decisão visa amenizar os danos causados nas situações específicas dos influenciadores e que, “ao expor a imagem de um menor, os pais devem sempre considerar o melhor interesse da criança, sua segurança e sua privacidade futura”.
O QUE DIZ O ECA
O artigo 17 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) garante “a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”. Segundo a advogada, a “prática de constranger ou colocar a criança em risco” é um desrespeito ao documento, o que ocorre, muitas vezes, com a exposição exorbitante na internet.
“Os menores fazem parte de uma categoria de vulnerável, com a personalidade em formação, e a exposição desmedida com intuito de destaque por parte de influencers e detentores de pátrio pode expor a criança a danos futuros que dificilmente poderão ser recuperados”, esclareceu.
RESPONSABILIDADE
Asturiano afirmou que os pais e responsáveis têm o dever de orientar e supervisionar seus filhos no ambiente online, avaliando os riscos da exposição. “Ele podem ser responsabilizados civilmente por danos causados pela exposição excessiva ou inadequada”.
Já as plataformas digitais possuem a responsabilidade de criar um ambiente seguro, “oferecendo mecanismos de denúncia de fácil acesso e removendo conteúdos ilegais ou prejudiciais que envolvam menores de idade. Devem também ter políticas claras sobre a idade mínima para uso de seus serviços”.
A advogada incentivou que a sociedade em geral auxilie a proteger as crianças e adolescentes, reforçando que “qualquer pessoa que se depare com uma situação de risco ou violação de direitos de um menor na internet deve denunciar às autoridades competentes, como o Conselho Tutelar, a polícia ou o Disque Direitos Humanos (100)”.
Em casos de ofensas relativas a vídeos na internet, a advogada explicou que é necessário “fazer prints e buscar plataformas que possam arquivar as provas”, que poderão ser utilizadas no registro de um boletim de ocorrência.
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
Recentemente, em situação semelhante, a 22ª Promotoria de Justiça de Londrina firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com outros influenciadores locais buscando assegurar o respeito às normas relativas à participação de crianças e adolescentes em produções artísticas, de forma a atender ao desenvolvimento sadio e aos melhores interesses dos atores mirins e evitar a configuração de trabalho infantil, a exposição indevida das crianças e demais violações de direitos.
(Com MPPR)
(Atualizada)


