Brasília, 24 (AE) - A indústria farmacêutica tem quatro meses - a contar de hoje - para incluir o nome genérico (denominação da principal substância usada na fórmula) em todas as embalagens e textos informativos dos medicamentos. Decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso, publicado hoje no "Diário Oficial", regulamenta lei sancionada em fevereiro que criou a política de expansão no mercado dos remédios similares aos de marca, mas geralmente vendidos a preços inferiores.
A Lei nº 9.787, de fevereiro, determinava que o nome da substância principal aparecesse abaixo do nome comercial (de marca) em todas as embalagens, bulas, rótulos e material de propaganda ou informativo para os médicos. As letras usadas na para impressão do nome genérico devem corresponder à metade do tamanho usado para a marca. Atualmente o nome da substância principal tem 20% do tamanho do comercial.
Só hoje o governo baixou ato estabelecendo prazos para o cumprimento da lei. O presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), Gonzalo Vecina Neto, disse que uma nova lista de medicamentos genéricos será divulgada nos próximos dias. Os consumidores poderão ter acesso aos remédios similares aos de marca, mas Vecina acha que serão os hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) os principais disseminadores dos produtos, pois a lei os obriga a comprar produtos genéricos. "A lei só vai pegar se houver quem compre e acho que os hospitais serão os grandes responsáveis pela nova opção do mercado", disse o presidente.
Cada genérico produzido será colocado nas farmácias com uma mensagem indicando ao consumidor que o produto é feito de acordo com a lei."Isso auxiliará a pessoa a identificar prontamente o remédio", explicou Vecina. "Além disso, o consumidor vai saber, com a indicação, que está adquirindo um produto igual ao original."
O decreto publicado hoje revoga um anterior, de 1993, que, diante da pressão dos laboratórios, revelou-se uma tentativa fracassada de impor uma política de genéricos. O decreto de 93 dizia que o nome genérico deveria ser maior do que o de marca, obrigava todos os hospitais a comprarem o produto genérico e permitia a venda fracionada de remédios. "Este decreto nunca foi colocado em prática", contou Vecina.

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