Rio, 31 (AE) - Lançada em novembro pelo governo federal, como uma alternativa para evitar a demissões em massa com a crise econômica, a suspensão temporária do contrato de trabalho não foi adotada na prática pelas indústrias, segundo a Confederação Nacional das Indústrias (CNI). "A suspensão não vingou", constatou o analista Mário Boligan, da Unidade de Relações do Trabalho e Desenvolvimento Associativo da entidade.
A análise de Boligan baseou-se no acompanhamento de 10 acordos coletivos de trabalho fechados por sindicatos de trabalhadores e indústrias do País de setores industriais expressivos, como de alimentos e metalúrgicos, no início deste ano. Estes contratos foram cadastrados no Sistema de Acompanhamento de Negociações Coletivas (Sanc), o banco de dados da Unidade de Relações do Trabalho da CNI. "Por enquanto, o mercado não assimilou bem essa novidade", afirmou o analista.
Instituída na Medida Provisória 1.726, a suspensão temporária de contrato de trabalho só pode ser implementada por acordo coletivo. Ela pode vigorar entre três e cinco meses, mesmo período em que durar o pagamento do seguro-desemprego normal. Neste período, o trabalhador tem de ser obrigatoriamente requalificado pela empresa. Se a empresa não o recontratar após a suspensão, a empresa paga multa de, no mínimo, mais um salário
além de todos os direitos anteriores, além de uma parcela a mais do seguro-desemprego.
Ínus - Os encargos que a empresa teria, caso adotasse a medida, são uma razão para que a suspensão não tenha sido usada pelas indústrias, segundo Boligan. "A empresa continua tendo o ônus enquanto o funcionário está afastado", ponderou. "Se teve alguma indústria que adotou a medida, deve ter sido na construção civil", arriscou o analista - sem dar muito crédito à possibilidade.
A disposição do setor de construção civil no Rio de Janeiro em adotar a suspensão temporária dá razão ao ceticismo de Boligan. O departamento jurídico do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Rio de Janeiro informou que só discutirá a medida caso ela seja proposta pelos trabalhadores, em maio, quando está marcada a negociação trabalhista.
Mas o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Construção Civil do Município do Rio de Janeiro (Sintraconstr-RJ), Jorge Boaventura Ferreira, é contra a proposta. Para o sindicalista, se a empresa não conseguir recuperar-se durante os cinco meses em que os trabalhadores estiverem dispensados, no fim do período, eles estão arriscados a serem demitidos e ainda ficar sem o pagamento de seus direitos trabalhistas pelo empregador.
Banco de horas - Segundo Boligan, o banco de horas foi a alternativa escolhida pela indústria para evitar demissões em massa. Dos quase 200 acordos coletivos analisados em 1998, cerca de 40% incluíram cláusulas que permitem a adoção da medida. "O setor que mais aproveitou foi o metalúrgico, mais atingido pela crise", afirmou o analista.
Segundo Boligan, o banco de horas tem a vantagem de ser um instrumento mais flexível do que a suspensão temporária do contrato. "É uma forma mais tranquila", avalia. Ele lembra que antes mesmo de ser instituído legalmente, o banco de horas já havia sido usado por algumas empresas. "Foi uma coisa que o mercado bolou", afirmou.

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