Belo Horizonte - A Indústria de Cigarros Souza Cruz foi condenada em primeira instância pela Justiça de Minas Gerais a pagar 1.500 salários mínimos (o equivalente a R$ 360 mil) ao contador Mário Silésio de Moraes Amorim, de 60 anos, por danos causados pelo produto à sua saúde. A sentença do juiz Sebastião Pereira de Souza, da 25 Vara Cível do Fórum Lafayette, obriga ainda a empresa a custear todo o tratamento médico e outras despesas necessárias ao restabelecimento da saúde do contador. A Souza Cruz informou que irá recorrer da decisão. Fumante desde os 14 anos, Amorim sofreu dois derrames cerebrais nos últimos três anos, o que atribuiu ao consumo de cigarros. A acusação diz que a vítima foi motivada pela propaganda produzida pela empresa, que teria sido omissa quanto aos riscos supostamente causados pelo consumo de cigarros. O gerente jurídico da Souza Cruz, Antônio Rezende, contestou a argumentação. ''Todos os fumantes conhecem os riscos do vício. Isso não é de hoje e também não era anos atrás.''

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