Indústria beneficiada por guerra fiscal pode perder mercado em SP
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 06 de janeiro de 2000
Por Liliana Lavoratti e Mariângela Gallucci
Brasília, 06 (AE) - As indústrias beneficiadas pela guerra fiscal estão ameaçadas de perder mercado dentro do Estado de São Paulo, o maior do País. Uma das medidas que o governo paulista poderá adotar no futuro, com base no decreto editado no dia 27, é o não- reconhecimento do crédito relativo à alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido no Estado onde está sediada a indústria que desfruta das vantagens tributárias.
Em consequência, as empresas sediadas em São Paulo teriam de pagar a alíquota estadual integral do ICMS se comercializarem produtos oriundos de Estados que praticam a guerra fiscal, gerando desinteresse por essas mercadorias, caso a restrição venha a ser adotada.
A Lei Complementar 24, de 1975, que estabelece as regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para a concessão de benefícios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no artigo oitavo, permite aos Estados vedar o crédito atribuído ao comprador da mercadoria, caso os recursos pleiteados sejam objetos de vantagem tributária praticada irregularmente. A mesma lei complementar diz que qualquer benefício do ICMS deve ser aprovado por unanimidade pelos secretários estaduais de Fazenda, norma que vem sendo desrespeitada pelos Estados na disputa pelos novos investimentos das empresas.
O tributarista Júlio de Oliveira, de São Paulo, disse que, por meio do decreto editado no dia 27, as autoridades fiscais paulistas poderão deixar de aceitar o crédito do ICMS vindo dos Estados onde estão instaladas as empresas beneficiadas pela guerra fiscal, o que poderá resultar na cobrança da alíquota estadual cheia. "Isso vai anular os efeitos do benefício fiscal", acrescentou. Dessa forma, somente entrariam no mercado paulista as mercadorias produzidas com benefícios fiscais legalmente concedidos, que se restringem a poucos setores.
Hoje, quando uma montadora instalada no Paraná vende o automóvel para uma concessionária paulista, recolhe 12% de ICMS. Ao revender o carro, teria de recolher 20%, mas, como abate o valor recolhido no Paraná, na prática, é paga somente a diferença. O que o governo paulista poderá fazer no futuro é cobrar tudo por não reconhecer a validade do recolhimento da alíquota interestadual do ICMS no Estado onde o produto foi fabricado. Na prática, essa transação é fictícia porque os recursos arrecadados da indústria que desfruta de vantagens tributárias são devolvidos às mesmas empresas.
O deputado Antônio Kandir (PSDB-SP) defendeu hoje o decreto adotado pelo governador Mário Covas (PSDB) no fim do ano. "A medida é apropriada porque flexibiliza a ação administrativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo quando a lei complementar 24/1975 for desrespeitada e diante da omissão das autoridades responsáveis pela punição", afirmou. Segundo ele, o decreto aperfeiçoa os mecanismos de defesa da economia paulista. Kandir lembrou que a Assembléia Legislativa delegou às autoridades fiscais paulistas o poder de adotar medidas contra a ameaças causadas pela guerra fiscal, ao aprovar a Lei Estadual 6374, de 1989, que institui o ICMS no Estado.
