O juiz federal substituto da 7 Vara Federal, Mauro Spalding, julgou procedente pedido da Fundação Nacional do Índio (Funai), reconhecendo a posse indígena sobre a Gleba ''B'' da Colônia K da Reserva Indígena de Mangueirinha, localizada nos municípios de Chopinzinho, Coronel Vivida e Mangueirinha, no Sudoeste do Paraná.
Ainda no Juízo da Comarca de Chopinzinho, em 1974, a Funai ajuizou ação de oposição contra Carlos Gemin e F. Slaviero & Filhos S/A e - respectivamente autores e réus de uma ação possessória (interdito proibitório) -, requerendo tutela jurisdicional que declarasse o domínio da União e a exclusividade de direito à posse e ao usufruto pelos índios sobre a Gleba ''B'' da Colônia ''K'', bem como que declarasse a nulidade e a inoperância dos títulos de domínio dos opostos sobre referida gleba, pois a posse e o domínio da área em litígio naquela demanda pertenceria aos índios.
A Funai alegou que as terras disputadas na Justiça por particulares eram habitadas há muito tempo por comunidades caingangues e guaranis, cuja posse sobre a área havia sido reconhecida pelo Decreto Estadual nº 64, de 1903. Sustentou que, em virtude de convênio entre a União e o Estado do Paraná em 12 de maior 1949, aquela reserva indígena foi reduzida para 7.400 ha e que as terras remanescentes foram alienadas para particulares (38 colonos) e, em seguida, para F. Slaviero & Filhos S/A, violando-se as constituições Federal e Estadual da época, que já asseguravam o direito dos índios às terras por eles ocupadas permanentemente.

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