Imagem ilustrativa da imagem Indígenas bloqueiam PR-445 em protesto contra PL que altera demarcação de terras
| Foto: Luís Fernando Wiltemburg - Folha de Londrina

Indígenas da tribos Kayngang da Reserva Apucaraninha de Tamarana (região metropolitana de Londrina) e da Aldeia de Queimadas de Ortigueira (norte do Estado) bloquearam por cerca de duas horas a PR-445, na altura do distrito de Lerroville (zona sul) no início da tarde dessa quarta-feira (7) em protesto contra o PL do Marco Temporal, que altera o texto que discute se as demarcações de terras indígenas devem seguir o critério de terras que já eram ocupadas pelos indígenas no dia da promulgação da Constituição Federal de 1988. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, tramita no Senado e estava na pauta do dia o STF (Supremo Tribunal Federal) com placar de 2X.1 contra o marco temporal até o pedido de vista do ministro André Mendonça.

Os indígenas atearam fogo em galhos e pneus e bloquearam os dois sentidos da rodovia estadual por volta das 14h45, mas os manifestantes deixaram passar veículos oficiais como ambulância e carros da Polícia Rodoviária Estadual. Desde o início do protesto apenas uma caminhonete furou o bloqueio, mas os demais motoristas respeitaram a manifestação e nenhuma ocorrência grave foi registrada pela polícia que monitorou de perto a situação. Na última terça-feira, 30 de maio, manifestantes também tinham feito bloqueio de pista com faixas e cartazes.

O protesto foi marcado por rituais, música e danças dos povos originários que atraíram a atenção de motoristas que ficaram presos no longo congestionamento. Orações na língua nativa foram feitas com pedidos para que os ancestrais pudessem interceder pelos parentes que estão em Brasília na luta contra o Marco Temporal no Supremo Tribunal Federal. O rito foi conduzido pela indígena Nyg Kaingang, que faz parte da ANMIGA (Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade).

Segundo ela, o projeto de lei do Marco Temporal das Terras indígenas é um “genocídio legislativo, um racismo constitucional”. A indígena ressalta que a tese do PL “viola todas as garantias constitucionais históricas dos povos originários que garantem o pouco de terra que conseguimos até agora. É como se antes [da Constituição Federal de 1988] nós não existíssemos”, diz. Nyg diz que os indígenas estão “cansados dessa mentira” de que os povos indígenas são os invasores da terra. “Pelo contrário, nós estávamos [na chegada dos portugueses] aqui e acolhemos os europeus”, recorda.

A coordenadora ressalta que os povos indígenas são “a riqueza desta terra”, tanto que as florestas estão mais conservadas onde há reservas de povos originários. “Não existe água sem nascente e não exite nascente sem a floresta. Estamos aqui para dizer que somos os povos da natureza. Mas, daí, chega uma minoria de deputados, com essa ideia colonizadora, dizer que não sabemos gestar nossas terras? Que tipo de gestão eles querem, que desenvolvimento eles querem? Desenvolvimento sobre o sangue indígena derramado? Por isso o marco temporal é um genocídio legislativo, um racismo constitucional”, dispara. E conclui: “Nós sabemos bem como gestar nossos territórios e não é o modelo do agronegócio e das mineradoras, nocivo ao solo.”

O coordenador de grupos de dança e guerreiros da aldeia Kaingang, Claúdio Novev Marcolino Paulino, diz que a alteração preocupa a população indígena em todo território nacional. "A nossa população está aumentando e as terras diminuindo. A gente quer a demarcação das nossas terras e está cada dia ficando pouco para nossa gente. Queremos mais respeito aos povos originários. Essa mudança é mais um genocídio contra nossa gente."

Imagem ilustrativa da imagem Indígenas bloqueiam PR-445 em protesto contra PL que altera demarcação de terras
| Foto: Luís Fernando Wiltemburg - Folha de Londrina

O trânsito ficou completamente bloqueado por cerca de duas horas em plena véspera de feriado de Corpus Christi, o que gerou congestionamentos quilométricos nos dois sentidos, e só foi liberado depois do adiamento do julgamento do marco temporal no Supremo com o pedido de vista do ministro André Mendonça.

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