Indícios de fraude com contas CC-5 não são investigados
Brasília, 31 (AE) - O Banco Central remeteu ao Ministério Público, desde abril de 1997, cerca de 350 comunicações de indícios de fraudes (movimentações atípicas de divisas da ordem de US$ 5 bilhões, por meio das contas CC-5, de não-residentes) para serem investigadas. Porém, até hoje não teve retorno das providências pedidas. Como a competência legal do BC é restrita, o Ministério Público teria que pedir providências à Polícia e à Receita Federal, para comprovação de irregularidades e posterior punição dos fraudadores.
O procurador Celso Antônio Três, que vai depor na quarta-feira (02) na CPI do Sistema Financeiro, recebeu pelo menos 25 comunicações completas enviadas pelo BC em abril de 97, relatando todo o funcionamento da fraude desvendada na região de Foz do Iguaçu. Nos comunicados, a equipe do BC informa os nomes de supostos "laranjas" (pessoas usadas para abrir contas bancárias para movimentação de dinheiro obtido de forma ilícita)
uma lista com cerca de 200 depositantes nas contas suspeitas e um minucioso relato sobre o funcionamento do esquema.
"Até hoje não temos qualquer retorno das denúncias feitas ao Ministério Público", disse um funcionário do BC. Segundo ele
no ano passado uma equipe da Polícia Federal pediu mais informações sobre o esquema. A primeira providência tomada pelos policiais, no entanto, foi constranger os funcionários do BC, responsáveis pelas denúncias, convocando-os a prestar depoimentos. O trabalho da Receita, segundo a mesma fonte, já gerou autuações (por sonegação fiscal) de R$ 115 milhões.
Demonstrando desconhecimento sobre o que se deseja investigar, o procurador pediu recentemente ao BC a relação de todos as pessoas físicas e jurídicas que se utilizaram do instrumento das CC-5 a partir de 1996, como se remeter dinheiro para o exterior fosse crime. Não pediram informações sobre as ingressos de dinheiro no país, para apurar a existência de evasão.
"A divulgação das listas com nomes de remetentes de recursos para o exterior é um absurdo, porque não revela absolutamente nada de irregular, mas coloca todos como suspeitos", disse o funcionário do BC, a respeito de recentes vazamentos das informações remetidas ao Ministério Público.
Esquema - O esquema desvendado pela fiscalização do BC era composto de 25 contas abertas, provavelmente por "laranjas", em agências de bancos na região de Foz do Iguaçu, fronteira com o Paraguai. Essas contas recebiam depósitos, procedentes do todo o país, de cerca de 200 pessoas físicas e jurídicas. Ao receber os depósitos, o correntista "laranja" determinava a liberação do dinheiro em espécie para uma transportadora.
A transportadora pegava o dinheiro e juntava com remessas vindas do Paraguai (o que é proibido por lei) e depositava na conta de uma instituição financeira no exterior, tirando o dinheiro facilmente do país.
Os fiscais do BC checaram, in loco, a quantidade de carros-forte que atravessavam a Ponte da Amizade e suspeitaram que o volume de dinheiro transportado era superior ao declarado pelas agências bancárias. Os veículos passaram pela fronteira sem a devida checagem dos valores pelos funcionários da Aduana.
O BC verificou, então, a compensação dos valores junto ao Banco do Brasil e viu que os fraudadores sequer se preocupavam em tirar a cinta que envolve os maços de notas transportadas. Concluíram, então, que o dinheiro era misturado com as remessas vindas do Paraguai. Os valores somados, por sua vez, eram remetidos ao exterior. As remessas pelas contas CC-5 são feitas entre instituições financeiras.
Além da relação dos depositantes nas contas de supostos "laranjas" e dos próprios, o BC informou também nomes de vários bancos que participaram da fraude. É o caso semelhante ao conhecido escândalo da agência paulistana do Banco de Rondônia (Beron), já liquidado, usado para intermediar várias remessas ilegais de divisas. Também neste caso pouco se sabe das consequências geradas pelas providências tomadas pelo Minitério Público.
As diligências necessárias à apuração de fraudes e o encaminhamento de processo não pode ser feito pelo BC. Ao constatar um indício de fraude, o BC encaminha a informação ao Ministério Público, sugerindo que seja pedida investigação da Receita e da Polícia Federal. O crime não consiste na remessa de divisas, que é legal e permitida a qualquer brasileiro. Crime é obter dinheiro de forma ilícita - caixa dois, tráfico de drogas, corrupção, sequestros etc - , o que requer a ação dos fiscais em tributos (para saber se o remetente tinha renda para fazer as remessas) e dos policiais federais (para checar a existência de "laranjas" e de quem está por trás do esquema de evasão.





