Indenizada após ter casa invadida por cadáver
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quarta-feira, 27 de junho de 2007
Agência Estado 
Belo Horizonte - O município de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri mineiro, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado a pagar indenização de R$ 35 mil a uma moradora, por danos morais, em decorrência da ''invasão'' de um cadáver em decomposição e de restos mortais à sua residência. O fato inusitado e macabro ocorreu na madrugada chuvosa de 27 de outubro de 2004. O temporal que atingiu a cidade provocou a queda de parte do muro que separa a casa da professora de educação física Sônia dos Santos Ferreira, de 42 anos, do cemitério municipal.
O terreno cedeu e a enxurrada arrastou para a residência o defunto enterrado há cerca de duas semanas, junto com lama e ossadas de outras sepulturas. Conforme os autos, a tampa do caixão que fora aberto atingiu a perna de Sônia, que sofreu ferimento e infecção bacteriana.
Em razão da grande quantidade de lama, ossos, pedras e restos de construção, a porta da sala ficou impedida de ser aberta. A professora e suas duas filhas precisaram ser ''resgatadas'' com a ajuda de vizinhos.


