Indenizações a familiares serão de R$ 125 mil
São PauloDe acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, os familiares --pais, cônjuges ou filhos-- de cada uma das 155 pessoas mortas na queda do Boeing do vôo 1907 da Gol deverão receber ao menos R$ 125 mil como indenização.
O advogado Sérgio Alonso, especialista em direito aeronáutico, afirma que o código obriga a companhia aérea a indenizar as vítimas --independente da culpa-- em um valor fixo que foi corrigido por jurisprudência de R$ 25 mil para R$ 125 mil. Multiplicado pelo número de vítimas, o montante total resultaria em R$ 19,3 milhões.
No rompimento de uma relação de consumo, a indenização é composta pelos valores referentes aos lucros cessantes (dois terços do valor que a pessoa lucraria até completar 65 anos); e aos danos emergentes (gastos com enterro e perda de bagagem, por exemplo). Neste caso, é preciso analisar o perfil de cada vítima para chegar ao resultado.
Em ambas situações, as indenizações devem ser pagas pela Sul América, que atende a Gol desde 2001.(A.E.)





