O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de um irmão ser indenizado moralmente pela morte de outro. A decisão foi tomada no julgamento de recurso dos irmãos de Giuseppina Carnevale, morta aos 77 anos, e estabelece que para ter o benefício, basta que um irmão demonstre que houve sofrimento íntimo com o trágico acontecimento.

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