Incra tenta frear indenizações milionárias
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quarta-feira, 14 de janeiro de 2004
Andréa Lombardo<br> Equipe da Folha 
Curitiba - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Paraná está ingressando com uma série de ações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de indenizações milionárias que, somadas, chegam a R$ 13 bilhões. A ofensiva é contra produtores rurais da região Oeste do Estado que reclamaram direito de indenização por desapropriações ocorridas na década de 1970.
O impasse é que os títulos de domínio, segundo o Incra, foram indevidamente expedidos pelo governo do Estado nas décadas de 50 e 60. As terras pertenceriam à União por estarem localizadas na faixa de fronteira. Para regularizar os conflitos fundiários por superposição de títulos de terra na região, o Incra decidiu desapropriá-las e teve respaldo da presidência da República que, na época, baixou decreto expropriatório. De acordo com o procurador do Incra no Estado, João Carlos Bohler, o próprio STF já havia declarado as áreas como de ''domínio da União''.
Uma das ações movidas pelo Incra do Paraná já está tendo seus primeiros desdobramentos. Trata-se de uma reclamação ajuizada no STF contra a decisão do Tribunal Regional (TRF) da 4 Região, com sede em Porto Alegre, que determina o cálculo de indenização e honorários advocatícios de ação indenizatória movida pelo agropecuarista Euclides José Formighieri e outros produtores rurais paranaenses.
O presidente do STF, ministro Maurício Corrêa, determinou que o TRF da 4 Região preste informações sobre as alegações contidas na ação do Incra. O prazo termina no dia 18, próximo domingo.
Com a liminar, o Incra regional pretende suspender os efeitos da decisão do TRF da 4 região, até o julgamento do mérito da reclamação, e impedir o pagamento de qualquer valor referente à indenização pedida por Formighieri. O Incra sustenta três principais motivos para o não pagamento da indenização. Alega que as terras em questão são de domínio da União; que o fato de a área localizar-se em faixa fronteiriça a torna de ''inquestionável domínio federal''; e que foi deferida liminar pedida na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) federal contra o pedido de indenização de Formighieri.
Segundo a reclamação, o principal argumento do agropecuarista é o de que os títulos de domínio das terras desapropriadas foram dados pelo estado do Paraná.


