Incra revisa indenizações na faixa de fronteira
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 15 de agosto de 2005
Da Redação 
A procuradoria federal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), em conjunto com a Advocacia Geral da União, entregará à justiça de Umuarama, na próxima semana, o resultado da força tarefa que revisou indenizações na área de faixa de fronteira no estado. O resultado da revisão de mais de mil títulos foi apresentado ao superintendente do Incra no Paraná, Celso Lisboa de Lacerda.
Os títulos foram analisados para compor a defesa do Incra em ações de indenização por desapropriação de título movida por diversas pessoas.
A história da titulação na área de fronteira começa na década de 50 quando o governo do Estado distribuiu títulos em terras de domínio exclusivo da União, além de titular terras com mais de 500 hectares, o que também era negado ao Estado.
Na década de 70, em razão da tensão social provocada naquelas terras, o Incra promoveu a desapropriação dos títulos para ingressar futuramente com ações de nulidade. Ao ajuizar as respectivas ações de desapropriação por interesse social, deparou-se com a dúvida dominial, movendo ação de questionamento da titulação das áreas. A justiça decidiu que as ações teriam que correr em paralelo, obrigando anos depois ao Incra pagar as respectivas indenizações das terras desapropriadas, ainda que estivesse questionando a validade dos títulos.
Todas as terras na faixa de fronteira, equivalentes a meio milhão de hectares, foram desapropriadas na década de 70, diante da titulação ilegal promovida na década de 50.


