Incra reexaminará títulos de terras nas fronteiras
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sexta-feira, 08 de janeiro de 1999
Mariângela Heredia Agência Estado 
Os proprietários de terras localizadas nas regiões de fronteiras cujos títulos de posse foram emitidos pelos Estados poderão perder os imóveis se não conseguirem provar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que as áreas estão cumprindo sua função social. Eles precisam mostrar que elas estão sendo devidamente exploradas, com a preservação do meio ambiente e cumprimento das leis de trabalho.
A Medida Provisória nº 1.797, publicada ontem no Diário Oficial da União, dá prazo de dois anos para que o detentor de título de alienação ou concessão de terras peça a ratificação ao Incra, que dirá se ele é válido ou não.
O chefe do departamento de Desapropriação e Aquisição do Incra, Sérgio Paganini, disse que as desapropriações para reforma agrária em áreas de fronteira - faixa de até 150 quilômetros - foram interrompidas no ano passado por causa do impasse com relação à ratificação dos títulos das terras. Ele citou as regiões do oeste catarinense e de Cáceres, no Mato Grosso, como áreas de grande demanda dos movimentos sociais onde a MP deverá solucionar impasses que paralisaram as vistorias de terras.
A MP ressalva, no parágrafo 3º do artigo 1º, que o prazo de dois anos a partir de 1º de janeiro, dado aos proprietários dos títulos para a ratificação no Incra, não impede que o Instituto promova vistoria em áreas de conflito.
Segundo assessores do Incra, a MP deverá solucionar problemas que vêm se arrastando há mais de 20 anos. Segundo eles, em Cáceres, por exemplo, na divisa com a Bolívia, existe até a chamada superposição dominial, com vários títulos para uma mesma área. Os técnicos acreditam que muitos proprietários perderão as terras, já que há um impasse em relação a algumas áreas que foram outorgadas pelos Estados, mas seriam de propriedade da União. Além disso, se a propriedade não cumprir simultaneamente todos os requisitos da função social poderá perder o título.
Caso a casoVamos pegar todos os títulos numa faixa de zero a 150 quilômetros e examinar caso a caso, explicou um dos técnicos ao informar que ao longo dos anos os limites de fronteira foram fixados em 66 km, 100 km e 150 km. Se a situação estiver irregular, o Incra pedirá a nulidade do título e a incorporação da terra ao patrimônio da União.
Se o título for declarado nulo, o proprietário vai receber em dinheiro apenas os gastos com benfeitorias úteis e necessárias. Se o Estado outorgou um título nulo, cabe ao proprietário mover ação para receber o que pagou pela terra, disse um técnico.


