Os proprietários de terras localizadas nas regiões de fronteiras cujos títulos de posse foram emitidos pelos Estados poderão perder os imóveis se não conseguirem provar ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que as áreas estão cumprindo sua função social. Eles precisam mostrar que elas estão sendo devidamente exploradas, com a preservação do meio ambiente e cumprimento das leis de trabalho.
A Medida Provisória nº 1.797, publicada ontem no ‘‘Diário Oficial’’ da União, dá prazo de dois anos para que o detentor de título de alienação ou concessão de terras peça a ratificação ao Incra, que dirá se ele é válido ou não.
O chefe do departamento de Desapropriação e Aquisição do Incra, Sérgio Paganini, disse que as desapropriações para reforma agrária em áreas de fronteira - faixa de até 150 quilômetros - foram interrompidas no ano passado por causa do impasse com relação à ratificação dos títulos das terras. Ele citou as regiões do oeste catarinense e de Cáceres, no Mato Grosso, como áreas de grande demanda dos movimentos sociais onde a MP deverá solucionar impasses que paralisaram as vistorias de terras.
A MP ressalva, no parágrafo 3º do artigo 1º, que o prazo de dois anos a partir de 1º de janeiro, dado aos proprietários dos títulos para a ratificação no Incra, não impede que o Instituto promova vistoria em áreas de conflito.
Segundo assessores do Incra, a MP deverá solucionar problemas que vêm se arrastando há mais de 20 anos. Segundo eles, em Cáceres, por exemplo, na divisa com a Bolívia, existe até a chamada superposição dominial, com vários títulos para uma mesma área. Os técnicos acreditam que muitos proprietários perderão as terras, já que há um impasse em relação a algumas áreas que foram outorgadas pelos Estados, mas seriam de propriedade da União. Além disso, se a propriedade não cumprir simultaneamente todos os requisitos da função social poderá perder o título.
Caso a caso‘‘Vamos pegar todos os títulos numa faixa de zero a 150 quilômetros e examinar caso a caso’’, explicou um dos técnicos ao informar que ao longo dos anos os limites de fronteira foram fixados em 66 km, 100 km e 150 km. Se a situação estiver irregular, o Incra pedirá a nulidade do título e a incorporação da terra ao patrimônio da União.
Se o título for declarado nulo, o proprietário vai receber em dinheiro apenas os gastos com benfeitorias úteis e necessárias. ‘‘Se o Estado outorgou um título nulo, cabe ao proprietário mover ação para receber o que pagou pela terra’’, disse um técnico.

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