Curitiba - A Justiça Federal devolveu ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os R$ 75 milhões que haviam sido depositados em juízo como indenização das benfeitorias da área de 25 mil hectares da Fazenda Rio das Cobras, pertencente ao grupo Araupel, que será destinada à reforma agrária. A juíza federal substituta Suane Moreira Oliveira, da 3 Vara Federal de Cascavel, entendeu que o depósito não caberia uma vez que o valor da indenização ainda não foi homologado judicialmente.
Suane lembrou, em seu despacho, que há uma outra decisão do juiz Eduardo Fernando Appio, também da 3 Vara Federal, que determina a realização de perícia judicial para fixar a indenização. Essa determinação, no entanto, foi derrubada por decisão da 3 Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, que suspendeu a liminar dada por Appio.
O superintendente do Incra no Paraná, Celso Liboa de Lacerda, disse que a decisão de fazer o depósito em juízo partiu da procuradoria do Incra Nacional. Isso porque o órgão está impedido de fazer o pagamento diretamente à Araupel por uma liminar dada pela Justiça Federal de Porto Alegre ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

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