Quem adere a um plano de saúde não tem certeza de até onde vai a cobertura médica. A má notícia é que a própria operadora e mesmo a justiça também não têm essa delimitação. ''Ninguém sabe exatamente o alcance da Lei dos Planos de Saúde, já que a maioria de seus artigos está regida por medida provisória'', ressalta Denise Martins Arruda, ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Denise esteve ontem em Londrina para ministrar a palestra ''Direitos subjetivos e seus limites nos contratos'' no VIII Ciclo de Estudos de Direito. O evento, promovido pela Unifil em parceria com a Unimed Londrina, enfatizou a questão do Direito na relação contratual dos planos de saúde.
Segundo a ministra, a chamada Lei dos Planos de Saúde (9.656/98), que entrou em vigor em janeiro de 1999, tem passado por mudanças frequentes, o que gera uma ''insegurança geral'' para as cooperativas, seguradoras e empresas da área. ''A dificuldade de saber o que pode ou não pode permitir é muito grande pela mutação das normas'', diz ela.
Mas o consumidor tem se beneficiado dessa inconstância. ''A posição do judiciário é de proteção ao consumidor, pela falta de clareza das leis e pelas dificuldades de se obter o tratamento supostamente contratado ou não, mas necessário por outros meios, como o SUS'', declara a ministra. ''Dentro da emergência, em que uma vida está em risco, nenhum juiz vai dizer que não. É essa a realidade'', constata.
Para ela, essa visão é a correta dentro do momento histórico atual, em que ''o poder público não está fazendo a sua parte''. Denise lembra que são os governos que deveriam prestar a assistência médica adequada à população, mas não o fazem, ficando para as operadoras assumir esse papel.
Denise critica também a propaganda enganosa: ''É claro que ninguém vai dizer que a sa© úde está carente. Mas nós sabemos que, na prática, a saúde brasileira não vai bem.''
Segundo estimativa divulgada em 2001 pelo Health Latin America, 41 milhões de pessoas (um quarto da população brasileira) possuem plano de saúde, mas, destas, 32,9 pertencem a planos coletivos (vinculados a empregos). Ou seja, apenas oito milhões têm condições de pagar um plano de sa© úde. Os outros 120 milhões de brasileiros dependem do SUS.
Segundo dissertação de mestrado concluída recentemente pelo médico sanitarista Mário Scheffer, pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), os pareceres da justiça favoráveis ao cliente em processos envolvendo cobertura e atendimento dos planos de saúde ultrapassam 70%.
A pesquisa também levantou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a legislação mais citada nas argumentações das decisões judiciais (62,7% das menções a legislações específicas). A Lei 9.656/98 ficou em terceiro, com 10% o que, segundo Scheffer, demonstra a sua limitação.
O estudo consistiu na análise de 735 decisões judiciais relacionadas a exclusões de coberturas e negações de atendimento por parte dos planos de saúde, julgadas em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entre janeiro de 1999 e dezembro de 2004.

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