Incentivo fiscal para a Ford pode superar R$ 180 milhões
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quinta-feira, 29 de julho de 1999
Por Liliana Lavoratti 
Brasília, 30 (AE) - Os incentivos fiscais federais para a fábrica da Ford na Bahia poderão ser superiores a R$ 180 milhões, admitiu hoje o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier. Além da redução de 32% na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a empresa poderá se habilitar à isenção parcial do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), de acordo com dispositivo incluído na Medida Provisória 1.196, publicada hoje no Diário Oficial.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda não quis quantificar os benefícios adicionais à Ford por meio do IRPJ. "Depende da empresa se candidatar aos benefícios do IRPJ existentes para aquela região", disse Bier. Ele ressalvou que a montadora informou ao governo não estar interessada em usufruir da redução do IRPJ e lembrou que existe uma "série de requisitos" a serem preenchidos para a montadora se habilitar a esse incentivo fiscal concedido no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Bier informou que o governo não considerou o benefício do IRPJ nos cálculos para definir o tamanho do desconto do IPI. "Se tivéssemos levado em conta isso, o desconto no IPI seria apenas um pouco menor do que os 32% fixados", afirmou Bier. Ele não quis se manifestar quando questionado sobre as razões que levariam a Ford a não se candidatar à isenção parcial do IRPJ, já que a MP abre essa brecha.
De acordo com a lei 9.532, de dezembro de 1997, a Ford ou outra indústria que se instalar na região da Sudene e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) poderá obter 75% de isenção do IRPJ devido até 2003, benefício esse que cai para 50% entre 2004 e 2008. No período compreendido entre 2009 e 2013, essa isenção é de 25%. A partir de 2014 será eliminado o incentivo fiscal do IRPJ para as empresas que se instalarem na região da Sudene e da Sudam.
Além disso, a legislação garante à Ford abater parte dos investimentos para a instalação da fábrica em Camaçari, na Bahia. A empresa poderá deduzir da base de cálculo do IRPJ devido até 18% dos recursos investidos na nova unidade industrial. O lucro reinvestido pela empresa também poderá ser descontado do tributo devido. Além disso, a empresa poderá se candidatar a empréstimos com juros subsidiados do fundo constitucional do Nordeste (FNE), composto de recursos do Imposto de Renda e do Pis-Pasep.
A Ford poderá pleitear esses benefícios porque a MP proíbe a cumulatividade do desconto do IPI com outros incentivos fiscais federais, mas abre exceção para os de caráter regional relativos ao IRPJ. A MP estabelece o prazo de 2010 para as montadoras gozarem da redução de 32% no IPI, tanto na produção quanto na importação. Na versão da MP aprovada pelo Congresso Nacional os incentivos eram mais amplos e somavam a cerca de R$ 800 milhões anuais.
Importação - A MP também garante à Ford o desconto de 32% do IPI na importação de veículos de passageiros beneficiados com a medida, assim que o projeto da montadora for aprovado pelo governo. A MP dá o prazo de 42 meses para a Ford colocar a fábrica em funcionamento e apresentar seu projeto até 31 de outubro próximo. Segundo Bier, o desconto do IPI foi estendido às importações porque o benefício deste tributo é instituído por produto e não por origem - se nacional ou importado.
Bier esclareceu que o governo ficará atento às importações realizadas pela Ford ou outra montadora que vier a ingressar no programa. "Essa decisão pressupôs um determinado volume de importações de veículos de passageiros, que será acompanhado pelo governo", afirmou. A MP não estabelece qualquer compromisso de exportação para as montadoras beneficiadas. Também não atinge diretamente os fabricantes de autopeças. "Esse segmento da cadeia produtiva será indiretamente contemplado porque a Ford vai negociar com seus fornecedores", afirmou.
Por pressão dos sindicalistas levou o governo a incluir na MP um parágrafo para evitar que a instalação de um novo empreendimento industrial não implique transferência, para as regiões incentivadas, de empreendimento já instalado. No entanto
a MP não garante a manutenção dos empregos.


