Brasília, 15 (AE) - O futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, concedeu hoje uma liminar garantindo a dois servidores aposentados do STF o direito de não pagar a contribuição para a Previdência Social. Essa foi a primeira decisão do STF sobre a contribuição previdenciária pelos inativos, que foi instituída pela lei 9.783, de janeiro deste ano, e deve começar a ser cobrada em maio.
O ministro considerou relevante a alegação de que a cobrança tem efeito de confisco, o que desrespeitaria a Constituição Federal. Os servidores também sustentaram que a cobrança ofende o princípio do direito adquirido e sua natureza é de imposto. Os ex-funcionários do STF José Laudelino de Barros e Mauro Cézar Cerqueira deveriam sofrer um desconto de 25% sobre suas remunerações com a cobrança da contribuição previdenciária. A decisão de Velloso valerá até que o Supremo julgue definitivamente o mandado de segurança movido pelos dois aposentados.
Além do STF, juízes federais de todo o País estão decidindo contra a cobrança dos inativos. No Rio de Janeiro, o juiz da 19ª Vara Federal, Eduardo André de Brito Fernandes, considerou inconstitucional o pagamento da contribuição pelo aposentado Hermano de Souza Tavares, ex-funcionário da Escola Técnica Federal de Química. O juiz carioca definiu a cobrança como um confisco.

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