Imunidade profissional de advogado garante trancamento em ação por injúria
Curitiba - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu o recurso em Habeas Corpus em favor do advogado Lélio Antônio dos Santos Corrêa e trancou Ação Penal por injúria ajuizada contra ele. A ação teve origem em uma desavença ocorrida entre um general do comando militar da Amazônia e um primeiro-sargento, que é cliente de Lélio Corrêa.
O sargento apresentou denúncias de corrupção contra o general, o que gerou duas representações junto ao Ministério Público. A primeira foi pelo crime de prevaricação, e a outra foi por abuso de autoridade e tortura psicológica. A segunda representação teria ocorrido em razão da perseguição que o general teria iniciado após as denúncias do sargento.
Durante os debates processuais, o advogado Lélio, que defendia o sargento, chamou o general de ôímprobo", além de questionar sua sanidade mental, chegando a compará-lo a Adolf Hitler. Sentindo-se ofendido, o general ajuizou uma ação por injúria contra o advogado. Este, por sua vez, ajuizou Habeas Corpus com base na imunidade profissional prevista na Constituição Federal. O artigo 133 da Carta Magna dispõe que o advogado é ôinviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, no limite da lei".
O relator do recurso, ministro Nelson Jobim, e o ministro Maurício Corrêa entenderam que as manifestações ocorreram dentro dos limites legais. Para eles, embora as palavras utilizadas pelo advogado tenham sido ásperas, elas guardam pertinência com a causa defendida, e também são fruto do estremecimento das partes.
Defendendo tese contrária, os ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes invocaram os direitos e garantias fundamentais previstas pela Constituição que, segundo eles, devem se sobrepor à imunidade profissional. Velloso defendeu a elegância do debate entre advogados e afirmou que se for permitido esse tipo comportamento nas cortes, ôamanhã a arena jurdicial vai transmudar-se".
O voto de minerva foi dado pelo presidente da Turma, o ministro Celso de Mello. Ele entendeu que as circunstâncias do caso levam a crer que as palavras do advogado não guardavam a intenção de ofender o general, mas de defender o sargento, ocorrendo no âmbito estritamente profissional.





