Curitiba - A discussão da imunidade judiciária -a prerrogativa do advogado por suas palavras no exercício da profissão prevista pela Constituição Federal, Código Penal e Estatuto do Advogado- causou polêmica no Supremo Tribunal Federal. A imunidade judiciária foi o tema do argumento do pedido de Habeas Corpus (HC 81389) formulado pela seccional paulista da OAB, em favor do advogado Eduardo Pizarro Carnelós visando trancar Ação Penal proposta por uma advogada que o processou por calúnia e difamação.
Durante discussões no curso de um processo criminal que apura um homicídio, a advogada, que é assistente da acusação, se sentiu ofendida com frases ditas por Carnelós, defensor do réu. Dentre outras coisas, o advogado teria dito que trotes telefônicos de cunho erótico-pornográfico, que sua adversária dizia receber não a incomodavam, parecendo que a advogada gostava de receber as ligações.
O relator do processo, ministro Carlos Velloso, defendeu a tese de que a imunidade judiciária é relativa, ou seja, não se coaduna com práticas abusivas. Por isso, segundo o relator, só são passíveis de imunidade as manifestações do advogado que guardam relação de pertinência com a causa ou controvérsia. O ministro entendeu que não foi isso que ocorre no caso, e votou pelo indeferimento do Habeas Corpus a Carnelós.
O ministro Nelson Jobim, apresentou um voto contrário ao do relator. Ele entendeu que as frases ditas por Carnelós se inseriram na discussão da causa e, além disso, a própria advogada teria usado expressões ofensivas ao advogado a quem veio a processar.
Maurício Corrêa concordou com a tese de Nelson Jobim. Já o ministro Celso de Mello reafirmou a tese de que a inviolabilidade do advogado é relativa, mas, no caso, o emprego de adjetivações fortes deu-se no contexto da causa, em função de uma investigação penal que tem estreita relação com os fatos.
O presidente da Segunda Turma, ministro Néri da Silveira, por outro lado, apoiou o voto do relator. porém, ficou vencido tendo sido o pedido deferido, por maioria de três votos a um, para o trancamento da ação contra o advogado Eduardo Pizarro Carnelós.

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